Política

Suposta inelegibilidade de Lula sugerida em rede social não é verdadeira; entenda

José Cruz / Agência Brasil
A publicação foi feita na rede social do vocalista da banda Ultraje a Rigor  |   Bnews - Divulgação José Cruz / Agência Brasil

Publicado em 23/11/2022, às 18h34   Cadastrado por Edvaldo Sales


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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) disse, em nota publicada em seu site oficial na última terça-feira (22), que não atestou a inelegibilidade do presidente da República eleito, Lula (PT). O órgão se pronunciou após uma publicação feita no Twitter induzir internautas a supor que o petista estava inelegível. As informações são da Folha de S. Paulo.

De acordo com o TRF-1, cabe, exclusivamente à Justiça Eleitoral, a análise de eventual situação de inelegibilidade. A corte disse que o documento "apenas informa a existência (ou inexistência) de processos (arquivados ou em curso)".

O tuíte foi feito na última sexta-feira (18) pelo vocalista da banda Ultraje a Rigor, Roger Rocha Moreira, que não explicou o conteúdo do documento. Questionado pelo Projeto Comprova sobre a razão da postagem, Roger respondeu:

Porque eu odeio o Lula com todas as forças do meu ser? Porque ele é um vigarista, condenado por vários tribunais e mereceria estar na cadeia se fôssemos um país com as instituições democráticas funcionando como deveriam, a favor do povo? Porque ele merece ser desmascarado como o bandido que é? Porque o país merece saber que um candidato que não é ficha limpa não pode ser empossado e estamos cansados de sermos feito de peões desse jogo sujo? São muitas as razões."

Uma publicação feita no Facebook comparou o documento compartilhado por Roger a outra, de 21 de novembro e também do TRF-1. Esse segundo documento constata a inexistência de processos de inelegibilidade contra Lula.

Conforme o TRF-1, a pesquisa foi feita na base de dados sobre processos originários da Justiça Federal de 2º Grau. Ou seja, não haveria, segundo o Projeto Comprova, como aparecer casos como esses porque são julgados apenas pela Justiça Eleitoral.

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