Política

TCM pune ex-prefeito por gastos ilegais com combustível

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Haroldo Aguiar terá que devolver R$1.411.168,30 aos cofres municipais, além do pagamento de multa  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 06/12/2023, às 09h44


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O Conselho do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou, na última terça-feira (5), um termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, por irregularidades encontradas em despesas com combustível para o abastecimento de veículos de aluguel no ano de 2019.

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De acordo com o relator do processo, o conselheiro Mário Negromonte, o ex-prefeito terá que devolver R$1.411.168,30 aos cofres municipais. Em sua justificativa, o conselheiro alegou que a despesa deveria ter sido custeada pela empresa contratada, a “CEW Transportes e Serviços. Além disso, também foi determinado que o ex-prefeito devolva  R$568.813,39 e pague uma multa de R$3 mil.

Além do gasto irregular com combustível, a denúncia também aponta para gastos exacerbados com “transporte alternativo”; a prorrogação irregular do contrato; falta de clareza sobre as despesas e na definição dos quantitativos dos serviços; a subcontratação irregular do contrato; a homologação de proposta inexequível e a ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de atuação do controle interno.

A defesa de Haroldo Aguiar apontou para um equívoco no edital enviado para análise do TCM e que “tanto o edital quanto o contrato enviado pelo e-TCM não condizem com o original, trata-se de uma versão em processo de modificação do procedimento administrativo anterior”. “O edital publicado no portal da transparência municipal (Anexo 6) é o verdadeiro edital e minuta contratual divulgados e fornecidos aos licitantes”, acrescentou.

O relator decidiu não acartar a alegação da defesa do ex-prefeito. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência e a aplicação de multa proporcional ao ex-prefeito. A decisão cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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