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TCM toma decisão sobre ação contra licitação milionária de prefeitura de cidade baiana; confira

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Empresa buscou indeferimento de licitação da prefeitura devido a imprecisão do objetivo da licitação  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TCM-BA
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 24/02/2026, às 16h52



A prefeitura de Juazeiro foi alvo de uma ação protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) após a empresa CW Ambiental Serviços e Transportes LTDA questionar a Concorrência Eletrônica nº 023/2025. O certame, no valor de R$18,8 milhões, buscava a contratação de uma empresa para serviços de limpeza e varrição manual nas vias públicas da cidade.

De acordo com a ação, a empresa questiona a restrição de competitividade, imprecisão do objetivo da licitação, aglutinação de serviços e exigências indevidas por parte do certame. Dessa forma a empresa “requereu, cautelarmente, a imediata suspensão da Concorrência Eletrônica nº 023/2025, devendo a Prefeitura fazer a retificação do edital para ‘excluir ou delimitar de forma taxativa serviços congêneres … não listados’”.

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Dessa forma, o TCM requereu da prefeitura de Juazeiro e do prefeito, Andrei Gonçalves (MDB), que apresentasse justificativas diante do exposto na ação. Segundo nota, encaminhada ao Bnews pela prefeitura da cidade baiana, todas as explicações foram devidamente apresentadas ao tribunal. 

A nota aponta ainda que a corte de contas, através de decisão do Conselheiro Nelson Pellegrino, indeferiu o requerimento da empresa. Assim, para a prefeitura, o processo do certame seguiu normalmente sem qualquer necessidade de ajuste ou paralisação.

“O processo licitatório segue normalmente seu curso, com base na legalidade e transparência dos atos administrativos que norteiam a administração pública e os princípios da gestão Andrei Gonçalves”, declarou a prefeitura de Juazeiro.

O BNews teve acesso ao documento da decisão do Conselheiro Pellegrino, onde ele afirmou que “diante de todo o exposto, não restam configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar - ‘fundado receio de grave lesão ao erário, ao direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito’”. 

“...motivo pelo qual não houve a caracterização, em cognição sumária, das irregularidades referentes à Concorrência Eletrônica nº 023/2025, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido cautelar para a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 023/2025, realizada pela Prefeitura de Juazeiro”, completou na decisão.

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