Política

TCU decide se Lula pode ficar com relógio de ouro branco de R$ 60 mil

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O presidente recebeu o relógio de ouro branco durante uma viagem a Paris  |   Bnews - Divulgação Reprodução: Montagem

Publicado em 23/05/2024, às 10h08   Rebeca Silva



A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o presidente Lula (PT) poderá ficar com o relógio de ouro branco Cartier Santos Dumont, avaliado em R$ 60 mil.

O presidente recebeu o relógio, pela Cartier, em 2005, durante uma viagem a Paris. O caso tomou grandes proporções quando o Broadcast revelou que o presidente havia mantido o presente.

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A informação foi o suficiente para opositores fazerem comparações à polêmica do relógio de diamantes dado pela Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A área técnica do Tribunal de Contas da União não analisou o processo. A Polícia Federal (PRF) segue investigando possíveis crimes de lavagem de dinheiro envolvendo o relógio.

O relógio é feito de ouro branco 18 quilates e prata 750. Com uma coroa arrematada com pedra safira azul e é um dos modelos clássicos da marca francesa.

A lista de presentes que Lula recebeu já havia sido alvo de um processo em 2016. Na época, o tribunal determinou que Lula devolvesse parte dos itens que recebeu em seus dois primeiros mandatos na Presidência.

Diante do solicitado, Lula devolveu 453 itens, entre esculturas, quadros, tapetes, vasos e louças. Alguns objetos de luxo, como o relógio Cartier, não foram restituídos e continuaram no acervo pessoal do presidente. 

Quem deu o relógio a Lula? 

Em uma live, em julho de 2023, Lula afirmou que o relógio foi um presente do ex-presidente francês Jacques Chirac (1932-2019). “Você sabe que esse relógio ficou perdido por 25 anos? Eu não sabia onde estava. Agora, que eu fui mudar, fui abrir a gaveta, e ele estava lá”, disse Lula, na ocasião.

O deputado federal Sanderson (PL-RS) enviou uma representação ao TCU questionando a não devolução de um outro relógio, um Piaget, avaliado em R$ 80 mil. No entanto, o relógio não consta da lista de presentes de Lula.

“Ante a descaracterização do relógio apontado na inicial da representação como presente dado ao Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, no exercício de mandato de Presidente da República Federativa do Brasil, e, principalmente, por essa condição, bem como ante a ausência de quaisquer outros elementos que indiquem que o referido objeto é bem público da União, é forçoso reconhecer-se a improcedência da representação”, alegou o TCU.

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