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TJ-BA: Associação dos Magistrados move ação para acabar com pauta secreta; entenda

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De acordo com a AMAB, o TJ-BA não tem dado publicidade à chamada “Pauta Interna” das sessões do Tribunal Pleno  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 27/03/2023, às 15h13   Cadastrado por Edvaldo Sales


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A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) ingressou nesta segunda-feira (27) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para acabar com a “pauta interna” do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

De acordo com a AMAB, o TJ-BA não tem dado publicidade, com frequência, à chamada “Pauta Interna” das sessões do Tribunal Pleno. Nessas pautas, não divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico, estão feitos administrativos que impedem os envolvidos de se preparem para falar e manifestarem suas defesas em tempo hábil, pois só passam a ter conhecimento no dia da sessão, quando os processos são chamados para julgamento.

Na ação, a AMAB pede que, em caráter de urgência, seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 172 do Regimento Interno do TJ-BA, com exclusão do texto do ordenamento jurídico baiano. Requer também que seja impedido, imediatamente, o julgamento de processos que não foram divulgados previamente, como determina o artigo 172 do Regimento Interno.

O texto do Regimento Interno prevê que “os processos serão julgados após inclusão em pauta, devendo decorrer, pelo menos 6 (seis) dias entre a data da publicação e a da sessão de julgamento”.

Além disso, a AMAB pediu intimação em todos os casos de processos de interesse da Magistratura, sob pena de multa diária e nulidade consequente de qualquer julgamento realizado fora dos parâmetros.

AMAB requer ainda que o TJ-BA cancele a “Pauta Interna”, consolidando em uma pauta única, devidamente publicizada no Diário da Justiça, todos os julgamentos a serem realizados, quer de processos judiciais, quer de processos administrativos disciplinares ou não sancionadores.

A associação afirma que os Tribunais Superiores já possuem decisões claras e diretas interditando o regime de sigilo nas pautas, por haver nulidade nos julgamentos sem prévia e ostensiva publicidade.

Classificação Indicativa: Livre

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