Política

TJ-BA aumenta multa do Sindseps, intima Bruno Carianha e determina fim de greve em Salvador

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Decisão judicial determina aumento da multa e bloqueio de repasses sindicais após greve considerada ilegal pelo TJ-BA.  |   Bnews - Divulgação Arquivo / BNews
Henrique Brinco

por Henrique Brinco

henrique.brinco@bnews.com.br

Publicado em 09/06/2025, às 17h49 - Atualizado às 17h50



O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou medidas mais severas contra o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), após a entidade manter a greve - mesmo com a decisão anterior, que declarou a ilegalidade do movimento paradista. A nova decisão, proferida nesta segunda-feira (9), aumenta a multa diária para R$ 100 mil e autoriza que o Município bloqueie os repasses das contribuições sindicais proporcionalmente aos dias de greve.

A decisão, proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, ainda autoriza a intimação pessoal de Bruno Carianha, presidente do Sindseps, que foi advertido da possibilidade de ser multado pessoalmente e de ser afastado por desrespeito à ordem judicial e ato contra a dignidade da Justiça. 

O magistrado argumentou que o comportamento do sindicato “extrapola o legítimo direito de manifestação”. O relator também encaminhou os autos ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para apuração de eventual prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

Parecer do MP

O MP-BA emitiu parecer favorável ao endurecimento das sanções na última sexta-feira (6), destacando o impacto da greve sobre os serviços essenciais. Além disso, admitiu a possibilidade do afastamento cautelar do servidor Bruno Carianha, por ser “necessário para o arrefecimento da beligerância”.

A Procuradora de Justiça, Maria Alice Miranda da Silva, concluiu que “a manutenção da greve, o desrespeito à decisão judicial e os prejuízos contínuos à população vulnerável – particularmente nas áreas de saúde e assistência social – evidenciam que o movimento não mais se caracteriza como exercício legítimo de direito fundamental, mas sim como instrumento de pressão abusiva e de desorganização do serviço público essencial, merecendo contenção firme do Poder Judiciário”.

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