Política
O desembargador Nivaldo Aquino, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido da Prefeitura de Quijingue, cidade da região nordeste da Bahia, para suspender a liminar que obriga o município a pagar os salários atrasados de dezembro dos servidores municipais.
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Na decisão, o desembargador entendeu que, apesar de o município alegar dificuldades financeiras e estado de emergência administrativa, existem provas robustas de má gestão dos recursos públicos.
Ainda segundo a decisão, a Prefeitura de Quijingue “optou por priorizar despesas festivas em detrimento das obrigações salariais, privando os seus servidores de suas verbas alimentares e revelando escolha administrativa incompatível com a alegada insuficiência de recursos”.
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