Política

TRE avança no processo que pode cassar mandato de Moro

Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
O ex-juiz é alvo de duas ações que pedem a cassação de seu mandato  |   Bnews - Divulgação Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 13/06/2023, às 13h39


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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR) decidiu nesta terça-feira (13) unificar as duas ações que pendem a investigação contra o senador Sergio Moro (UB-PR). Uma das peças é de autoria da federação PT/PV/PCdoB e a outra pelo PL.

Na decisão, do desembargador Mario Helton Jorge, também foi autorizada a produção de provas nos processos, para que pelo menos dez testemunhas sejam ouvidas.

Em sua ação, o PL aponta para um “desequilíbrio eleitoral” causado por supostas irregularidades na campanha de Moro, que tem início com a filiação do ex-juiz ao Podemos. O partido questiona o fato de o senador ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter seguido para o União Brasil a fim de concorrer a senador.

De acordo com o PL, a mudança de partido para chegar ao Congresso configura o uso de “estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor”. Os gastos de campanha de Moro também são contestados.

A ação da federação encabeçada pelo PT usa uma argumentação semelhante, que aponta para indícios de que Moro usou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de “movimentações financeiras suspeitas”, para projetar sua imagem de pré-candidato, “independentemente do cargo em disputa”.

Além disso, a ação alega haver indícios de “inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”.

Agora unificadas, as ações pedem a cassação de Moro e a declaração de sua inelegibilidade pela Justiça Eleitoral. Segundo a defesa do senador, o conteúdo da pré-campanha esteve “em acordo com a legislação eleitoral” e que “nenhum ato de pré-campanha foi identificado o intuito de promover ou solicitar pedido de votos”.

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