TRE decreta proibição de bebidas alcoólicas em 65 cidades da Bahia, durante 1º Turno
Segundo decreto, a proibição das bebidas alcoólicas busca garantir a ordem pública e durante os horários de votação | Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decretou, nesta quinta-feira (1º), em publicação do Diário Oficial, a circulação de bebidas alcoólicas em diversos municípios do interior da Bahia. A proibição será aplicada somente no próximo domingo (4), data em que ocorre o primeiro turno das eleições de 2026.
De acordo com os decretos, “o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia da eleição, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”. Dessa forma, juízes eleitorais precisam adotar todas as providências necessárias para assegurar a ordem pública e a tranquilidade no dia das eleições.
Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular
Ao todo, serão 65 cidades impactadas com os decretos de Lei Seca na Bahia. Os decretos dos magistrados eleitorais analisados pelo BNews foram publicados entre a quarta-feira (30) e esta quinta-feira (1º). Entre as cidades impactadas estão:
Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória, na 29ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 17h do dia 4
Boquira, Ibipitanga e Macaúbas, na 65ª Zona Eleitoral — das 0h30 às 17h30 do dia 4
Utinga, Wagner e Bonito, na 69ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, na 71ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4
Euclides da Cunha e Quijingue, na 102ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 19h do dia 4
Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida, na 117ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4
Andaraí, Itaetê, Mucugê e Nova Redenção, na 119ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 17h do dia 4
Carinhanha, Feira da Mata e Malhada, na 125ª Zona Eleitoral — das 8h do dia 3 às 20h do dia 4
São Sebastião do Passé e Terra Nova, na 128ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
Itanhém e Vereda, na 148ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4; também em 25/10, se houver 2º turno
Barrocas, Biritinga e Serrinha, na 150ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto, na 153ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 20h do dia 4; também no 2º turno, se houver
São Francisco do Conde e Madre de Deus, na 162ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 19h do dia 4; também no 2º turno, se houver
Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas, na 167ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4
Botuporã, Igaporã e Tanque Novo, na 168ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4
Santo Amaro e Saubara, na 178ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4
Formosa do Rio Preto, na 187ª Zona Eleitoral — das 18h do dia 3 às 18h do dia 4
Uruçuca e Itacaré, na 198ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 20h do dia 4
Acajutiba, Conde e Esplanada, na 21ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4
Jaguaquara, Itaquara e Irajuba na 76ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4
Uauá e Canudos, na 83ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
São Desidério e Catolândia, na 100ª Zona Eleitoral — da 0h às 17h do dia 4
Todo o território da 124ª Zona Eleitoral (município de Correntina) — das 18h do dia 3 às 20h do dia 4
Almadina, Coaraci e Itapitanga, na 135ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
Território da 145ª Zona Eleitoral, (município de Santaluz) — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4
Abaré, Chorrochó, Macururé e Rodelas, na 158ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 20h do dia 4
Os decretos foram feitos por juízes distindos que protocolaram os decretos e usaram critérios distintos a fim de manter a órdem pública e garantir o direito do voto.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa
Política de Privacidade e, ao continuar navegando,
você concorda com essas condições.