Política

TRE determina que ex-prefeito de Salvador e Flávio Matos publiquem direito de resposta concedido a Luiz Caetano

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O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 100 mil por hora  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Youtube
Davi Lemos

por Davi Lemos

davi.lemos@bnews.com.br

Publicado em 26/10/2024, às 21h29



O desembargador Maurício Kertzman Szporer, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, o candidato a prefeito de Camaçari, Flávio Matos e a Professora Angélica (PP) cumpram decisão de publicar direito de resposta em até uma hora contra declarações feitas contra o também candidato Luiz Caetano (PT). O magistrado determinou que os três publiquem em suas redes sociais . A decisão se refere a publicações com informações consideradas falsas e que associavam Caetano a atos de violência, feitas durante a campanha eleitoral.

O desembargador fixou uma multa de R$ 100 mil por hora caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo estipulado. Além disso, determinou a suspensão dos perfis nas redes sociais de Acm Neto, Flávio Matos e Professora Angélica, caso continuem a descumprir a ordem judicial.

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Anteriormente, os três ignoraram uma decisão anterior da juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral, que concedeu direito de resposta a Luiz Caetano. A decisão inicial estipulava 36 horas para a publicação, mas os candidatos não a cumpriram, resultando na nova determinação judicial com medidas mais severas.

O desembargador advertiu que, além da multa, o descumprimento da ordem judicial pode ser enquadramento no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral.

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