Política

TRE isenta ACM Neto de responsabilidade por ato com mulheres seminuas em campanha

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia extinguiu ação contra ACM Neto, destacando a falta de comprovação de responsabilidade  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Davi Lemos

por Davi Lemos

davi.lemos@bnews.com.br

Publicado em 11/09/2026, às 17h32 - Atualizado às 17h52



A Justiça Eleitoral afastou a responsabilidade do candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), pelo episódio envolvendo duas mulheres seminuas durante um ato de campanha no bairro de São Cristóvão, em Salvador. O caso motivou uma representação contra o ex-prefeito da capital.

Em decisão do desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) extinguiu a ação contra ACM Neto e anulou a determinação anterior que proibia diretamente o candidato de utilizar “mulheres nuas ou com o corpo pintado” em eventos eleitorais. A representação havia sido apresentada pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, liderada pelo PT.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a legislação eleitoral exige a comprovação de autoria ou de conhecimento prévio do candidato para que ele seja responsabilizado por uma eventual irregularidade. Segundo a decisão, não é possível atribuir ao candidato responsabilidade automática por atos praticados por terceiros durante atividades de campanha.

Os documentos apresentados no processo indicaram que ACM Neto não estava no veículo de som quando ocorreu o episódio. Fotografias e vídeos mostraram que o automóvel permanecia parado e sem a presença dos candidatos da chapa majoritária. Além disso, o deputado estadual Emerson Penalva, candidato à reeleição, declarou que a iniciativa partiu exclusivamente de apoiadores de sua campanha proporcional e afirmou que a coordenação de ACM Neto não tinha conhecimento prévio do ato.

Diante da ausência de elementos que demonstrassem participação ou ciência antecipada de ACM Neto, o desembargador determinou o encerramento da representação contra o candidato. “Não sendo razoável supor que o candidato ao governo tenha se imiscuído de detalhes do evento”, escreveu Mhércio Cerqueira Monteiro na decisão.

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