Política

União é condenada a pagar indenização a preso pela ditadura

Arquivo Público DF
A 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$60 mil a Luiz Carlos, torturado durante a ditadura militar brasileira.  |   Bnews - Divulgação Arquivo Público DF

Publicado em 16/03/2025, às 11h49   Cadastrado por Daniel Serrano



A União foi condenada a pagar uma indenização de R$60 mil a um homem preso e torturado na ditadura militar. A decisão da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro é de 27 de fevereiro.

Atualmente com 81 anos, o economista Luiz Carlos de Sousa Santos foi perseguido, preso e torturado durante o regime militar (1964-1985). Após ser anistiado politicamente, ele entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais no valor de R$500 mil, mas a Justiça fixou o valor em R$60 mil.

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Luiz Carlos integrava o Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), grupo que atuou contra a ditadura e que ficou conhecido pelo sequestro do embaixador dos EUA, Charles Elbrick, em 1969. Por conta da forte repressão do regime, muitos de seus membros foram presos, torturados e mortos. Ele ficou preso entre 1969 e 1973, quando passou a sofrer torturas físicas e psicológicas.

“Chegaram na minha casa e arrombaram tudo, roubaram tudo. Ficamos apenas com a roupa do corpo. Nos levaram presos para a Polícia Federal, onde começaram as torturas: pau de arara, choques elétricos, palmatória. Fiquei nu e depois me jogaram em uma cela, sem comida, por uma semana”, disse Luiz Carlos, em entrevista ao portal Uol.

Inicialmente, ele foi levado para a base naval da Ilha das Flores, em São Gonçalo (RJ), um dos principais centros de repressão do regime. Em seguida, ele foi levado para Ilha das Cobras e para Ilha Grande. Mesmo após ser solto, ele continuou sendo vigiado e perseguido pelo governo até, pelo menos, 1979.

Os advogados de Luiz Carlos disseram que vão recorrer para tentar aumentar o valor da indenização. "Embora o prazo prescricional de ações contra a União seja de cinco anos, a decisão é importante por reafirmar a jurisprudência que está se construindo nos tribunais de que as ações de indenização pelos danos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura empresarial-militar não prescrevem, por se tratarem de violação de direitos humanos perpetrada durante regime de exceção", diz Maria Isabel Tancredo, advogada do economista.

A magistrada disse que o caso de Luiz Carlos é um dos muitos que aguardam reparação e defende que é um dever do Estado “reparar esses danos, reconhecendo a sua gravidade, para que se reafirmem os valores democráticos e de dignidade”.

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