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União estável e traição virtual já são realidade nos tribunais, afirma advogada Sabrine Kauss

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Entenda como a traição virtual pode ser reconhecida pela Justiça e as implicações legais para os envolvidos em relações digitais  |   Bnews - Divulgação Reprodução
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por Redação Bnews

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Publicado em 27/08/2025, às 14h43



Em entrevista ao programa De Cara com o Líder, da rádio Baiana FM, apresentado pelo vice-governador Geraldo Júnior nesta quarta-feira (27), a advogada e professora Sabrine Kauss explicou que tanto a união estável virtual quanto a traição virtual já podem ter efeitos jurídicos concretos no Brasil, inclusive com decisões de indenização por danos morais.

Segundo Sabrine, a união estável virtual é uma evolução do conceito tradicional previsto no Código Civil: “Nós conhecemos a união estável tradicional, que é baseada no contato físico, público e duradouro, com o objetivo de formar família. A união estável virtual também segue esse propósito, mas se desenvolve pelos meios digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagens ou até videoconferências”, explicou.

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A advogada destacou que, nesse modelo, a exposição pública da relação é o elemento essencial para caracterizar o vínculo. “Quando os companheiros assumem nas redes sociais que estão juntos, trocam declarações de amor, postam fotos e demonstram o intuito de construir uma família, já se configura um meio de prova de união estável virtual”, completou.

Outro ponto debatido foi a traição virtual, que pode ocorrer tanto em uniões presenciais quanto nas virtuais. “A traição virtual é o descumprimento dos deveres de fidelidade e lealdade. Ela acontece quando um cônjuge ou companheiro mantém interações íntimas online, a exemplo de conversas, flertes, curtidas em fotos e emojis sugestivos. Isso pode servir como meio de prova em juízo”, afirmou.

De acordo com Sabrine, nem toda interação digital leva a indenização, mas quando o ato causa constrangimento público à pessoa traída, a Justiça pode reconhecer o dano moral. “Se outras pessoas têm acesso às conversas, emojis e comentários amorosos nas redes sociais, o traído pode ingressar com ação de indenização. Já houve casos julgados em Brasília, com condenações que chegaram a R$ 39 mil”, destacou.

A advogada ainda explicou como a Justiça trata as provas digitais: “Mensagens em aplicativos, conversas por WhatsApp ou directs de redes sociais já são consideradas como elementos para demonstrar a traição virtual. Elas podem fundamentar um divórcio, que hoje não depende da manifestação da outra parte. Mas para haver indenização é necessário comprovar que houve exposição pública e constrangimento perante terceiros”, pontuou.

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