Política
por Héber Araújo
Publicado em 03/10/2025, às 19h19 - Atualizado às 19h40
O deputado estadual Binho Galinha (PRD), preso no fim da tarde desta sexta-feira (3), vai ficar custodiado na sala do Estado Maior, no presídio de Salvador, localizado na Mata Escura, conforme noticiou a TV Bahia. Binho Galinha estava foragido desde quarta-feira (1º).
Além do parlamentar, ja foram presos a esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano e outras sete pessoas. O deputado é acusado de líderar uma organização criminosa investigada por lavagem de dinheiro, agiotagem e envolvimento com o táfico de drogas.
Segundo informações da Rede Bahia, o político se entregou em um posto de gasolina, localizado em Feira de Santana, mas foi trazido a Salvador, sendo escoltado por cerca de 20 agentes, entre políciais e promotores. A defesa de Binho reafirmou a inocência e afirmou confiar na justiça.
Nota à imprensa
O deputado estadual Binho Galinha (PRD) se apresentou na tarde desta sexta-feira (3) ao Ministério Público da Bahia (MP), em Feira de Santana. Acompanhado por advogados, ele foi encaminhado para Salvador onde permanecerá à disposição da Justiça.
O parlamentar reforça que tem colaborado com as autoridades desde o início das investigações e reafirma sua confiança na Justiça, destacando que todos os fatos serão devidamente esclarecidos ao longo do processo.
Binho Galinha também ressaltou que continuará prestando todas as informações necessárias e confia que a verdade será restabelecida, reafirmando o compromisso com o devido processo legal.
NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
A defesa do Deputado Estadual KLÉBER CRISTIAN ESCOLANO DE ALMEIDA “BINHO GALINHA”, vem a público, por meio de sua defesa técnica,
prestar os seguintes esclarecimentos a respeito dos fatos recentemente veiculados na imprensa.
1. O Deputado jamais esteve foragido. Prova irrefutável disso é que, mesmo com a prisão decretada desde o dia 19 de agosto, compareceu espontaneamente por duas vezes ao fórum, já no final do mês de setembro, sem que qualquer autoridade o prendesse. Sua intenção sempre foi colaborar com a justiça. Isto é a prova irrespondível que risco algum existe para o processo.
2. A decisão que decretou a prisão preventiva é manifestamente nula. Foi proferida por autoridade judicial absolutamente incompetente para julgar o caso. A Lei de Organização Judiciária prevê que para esta matéria somente a 2ª Vara Criminal de Feira de Santana/BA teria competência para o processamento, fato que, inclusive, foi reconhecido pela própria magistrada na audiência de custódia, que
pretende superar e revogar a lei, ao fundamento de um ato de designação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
3. A decretação da prisão de seus familiares (pai, mãe e irmão) é uma ação desproporcional e desumana. A medida resultou no completo desamparo de uma menor de 11 anos, configurando um ato que atenta gravemente contra a dignidade humana, fazendo letra morta o princípio da proteção integral previsto noEstatuto da Criança e do Adolescente.
4. A ordem de prisão foi expedida sem qualquer fato novo que a justificasse. A decisão ignora e contraria frontalmente duas decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Vara de Feira de Santana, além de sepultar a inviolabilidade prisional, ainda age como instância revisora do Superior Tribunal de Justiça.
5. A operação da última quarta-feira foi marcada por excessos e ilegalidades. Houve divulgação em tempo real de vídeos das prisões, com claro propósito de espetacularização, além do uso de algemas em desacordo com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, fatos que já foram comunicados formalmente ao Ministério Público, com pedido de providências de investigação.
6. A instauração de um novo inquérito policial para “aprofundar a investigação de fatos pretéritos” apenas corrobora a ausência de provas, a franciscana pobreza probatória do acervo que foi produzido. Com a instrução processual da denúncia original já em fase final, tal procedimento é um artifício que demonstra a fragilidade e a inconsistência das acusações, acusações e narrativas que
não resistem a qualquer exame cuidadoso.
7. O Deputado Kléber Cristian Escolano de Almeida e seus familiares reafirmam sua plena inocência e não se curvarão diante do que se configura como uma evidente perseguição.
8. Todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para restabelecer a legalidade e para que os responsáveis por todos os abusos e pelas ilegalidades cometidas sejam devidamente responsabilizados.
9. Reafirma a sua crença em uma Justiça técnica, imparcial, que, de forma verdadeira e genuína, cumpra sua missão constitucional de julgar as pessoas em razão dos fatos.
GAMIL FÖPPEL
OAB/BA 17.828 OAB/RJ 215.181
OAB/DF 54.130 OAB/RN 1.250-A
OAB/PE 01.052 OAB/SP 449.778
ROBSON OLIVEIRA DA SILVA
OAB/BA 37.002
Classificação Indicativa: Livre
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