Política

VÍDEO: Vereador responde ação penal por crime de violência política contra prefeita na Bahia; entenda

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O vereador fez comentários machistas superiorizando o gênero masculino do gênero feminino  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 22/06/2024, às 16h39 - Atualizado às 16h50   Rebeca Silva



O vereador de Conceição do Jacuípe, Rafael Brito (PSC), responde a  uma Ação Penal, cuja a vítima do processo é a prefeita do Município, Tânia Yoshida (PSD).

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No dia 25 de outubro de 2023, durante uma sessão ordinária na Câmara Municipal de Jacuípe, o vereador fez comentários machistas superiorizando o gênero masculino do gênero feminino.

“[…] Vossa Excelência está sem credibilidade no município e nos municípios vizinhos. É por isso que o prefeito de Amélia está fazendo isso, porque está sem credibilidade no nosso município. Porque se tivesse um prefeito de rocha, homem retado, eu queria ver neguinho vir de lá pra cá, pra tá fazendo esse tipo de coisa […]”

O que diz a lei

A Lei nº 4.737 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

“Art. 3º Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. Parágrafo único. Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.

“Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Os comentários machistas proferidos pelo vereador Rafael Brito acata como Violência Política de Gênero, no caso concreto.

O advogado do vereador alega que a fala dele não foi inerente somente ao gênero, homem ou mulher, mas como um contexto geral.

"Tendo em vista o que consta no caderno processual onde é perceptível que o até então Vereador Rafael que a sua verbalização pulsou referente a uma placa onde o Prefeito da cidade vizinha, leia-se Amélia Rodrigues, teria tirado esta placa, onde sua fala nada mais é inerente não só ao gênero, homem ou mulher, mas a um contexto como um todo, ou seja, nada que venha aferir a dignidade assim como o respeito que é enfrentado perante a Sra. Tânia Marli Ribeiro" defendeu o advogado.

O advogado de defesa da vítima enfatiza que as falas do parlamentar são criminosas perante a lei. 

"De inicio cabe salientar que a presente queixa crime versa sobre os crimes de injúria, calúnia e difamação que foram perpetrado pelo querelado, que em momento oportuno na tribuna usou daquele palanque para atingir de forma subjetiva, caluniar e difamar a querelante. […] O Vereador, ora querelado, quando diz que “Se fosse um prefeito de rocha, homi retado”, não tenha cometido o crime de injúria diretamente a querelante e tão pouco violência de gênero político, tendo em vista que dizer que se fosse um Prefeito, se fosse um homem de rocha, não cabe ao exercício político de vereador" defendeu o advogado.

De acordo com o processo, o vereador está respondendo pelos crimes de injúria, calúnia e difamação.

Classificação Indicativa: Livre

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