Política

Votação da descriminalização do aborto é suspensa após pedido de Barroso; entenda

Carlos Alves Moura / SCO / STF
Pedido do ministro fará com que a votação aconteça presencialmente em vez do plenário virtual  |   Bnews - Divulgação Carlos Alves Moura / SCO / STF

Publicado em 22/09/2023, às 06h14 - Atualizado às 06h35   Cadastrado por Tácio Caldas



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu destaque no julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Devido a esse pedido, a votação foi suspensa e o caso deixará de ser votado no plenário virtual e será votado presencialmente.

Antes da suspensão, a análise do caso, que começou na madrugada desta sexta-feira (22) no plenário virtual da tribunal, já havia recebido um voto. Este foi da ministra Rosa Weber, relatora do caso. Ela votou pela descriminalização do aborto neste cenário de uma gestação até a 12ª semana.

Essa ação foi aberta pelo PSOL em 2017 e pedia um posicionamento do Supremo sobre a situação da interrupção da gravidez. Hoje, essa questão é proibida e prevista em lei pelo Código Penal brasileiro.

O tema voltou a ser discutido no STF a 'pedido' da relatora Rosa Weber, que deve deixar o tribunal no início de outubro devido à sua aposentadoria compulsória. Nesse período, ela completará 75 anos e atingirá a idade limite para continuar na cadeira no Supremo. O detalhe é que, ao pautar no plenário virtual e votar, a ministra garantiu a apresentação do seu voto e a contabilização dele, mesmo que o julgamento só seja concluído após ela estar aposentada.

Voto de Rosa Weber

De acordo com a ministra, essa questão já perdura por mais de 70 anos no Brasil e as mulheres foram silenciadas nos anos 40, quando o assunto foi discutido.

"A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal", disse a ministra.

Rosa Weber, ainda em seu voto, apelou para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo elaborem e implementem um sistema de justiça social reprodutiva.

"A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução", finalizou Weber.

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