Política
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 25/10/2026, às 18h19
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25) que a prorrogação do horário de votação até as 19h vale apenas para as seções eleitorais em que as urnas ainda estavam abertas no momento da decisão.
Os equipamentos que já haviam sido encerrados não precisarão ser reabertos, e os votos registrados neles deverão seguir para a totalização normalmente.
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Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, afirmou Zanin em nova decisão.
O esclarecimento ocorreu após o ministro determinar a extensão do horário de votação em todo o país, atendendo a um pedido de urgência apresentado pela coligação do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A campanha alegou que problemas no transporte público dificultavam o deslocamento de eleitores até os locais de votação.
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Após a ordem do STF, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, enviou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais com orientações para o cumprimento da decisão.
Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, diz o documento.
O pedido apresentado pela campanha de Lula inicialmente mencionava municípios baianos, como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, e depois foi ampliado para localidades de pelo menos outros nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.
A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também solicitou ao TSE a prorrogação por duas horas do horário de votação em municípios de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul afetados por problemas climáticos.
Em Minas Gerais, o pedido contemplou Belo Horizonte, Poços de Caldas e municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte com locais de votação sem energia elétrica. No Rio Grande do Sul, a solicitação incluiu São Borja, Itaqui e Uruguaiana, cidades atingidas por chuvas e pela cheia do rio Uruguai.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, seguiu a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanin, sobre o adiamento da votação e pediu que a votação siga até 19h, em locais que não houve fechamento de urnas.
Nesse sentido, orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial", disse Nunes Marques.
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