Política
por Anderson Ramos
Publicado em 12/03/2026, às 11h39 - Atualizado às 13h39
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (12), o mandado de segurança para a obrigar a Câmara dos Deputados a criar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master.
O pedido de CPI foi feito pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). No texto, ele alega que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), agiu com “omissão inconstitucional” ao não instalar a CPI que deveria investigar a relação do banco com o poder público.
Na decisão, Zanin afirmou que não há documentos que comprovem que Hugo Motta tenha se recusado ilegalmente a instalar a comissão. O magistrado acrescentou que o requerimento para a instalação da CPI foi apresentado em 2 de fevereiro, e que o intervalo de pouco mais de um mês não é suficiente para caracterizar omissão de Motta.
Apesar disso, Zanin reforça que o Supremo não proibiu a criação da comissão, tendo apenas rejeitado o mandado de segurança por falta de provas da omissão de Motta.
“Enfatizo, por isso mesmo, que a presente decisão em hipótese alguma afasta a prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça, como é público e notório, desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade, inclusive aqueles previstos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, pontuou.
Zanin tornou-se relator desse mandado de segurança após o ministro Dias Toffoli indicar sua suspeição no caso.
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