Política

Prisão agora só em casos especiais

Publicado em 26/10/2010, às 11h25   Thiego Souza


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Entrou em vigor nessa terça-feira (26) a lei que proíbe a prisão de pessoas durante a semana que antecede as eleições. Até o dia 02 de novembro as detenções só poderão ser realizadas em caso de flagrante.
O código 236 do Código Eleitoral prevê que as prisões nesse período das eleições só poderão ocorrer em caso de flagrante, em virtude de condenação judicial por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (documento emitido por autoridades de um Estado).
A lei também serve para os políticos. Só poderão ser detidos aqueles que forem flagrados cometendo algum tipo de delito. A regra está valendo para os parlamentares desde o último dia 16 de outubro.

Classificação Indicativa: Livre

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