Salvador

Nova lei municipal exige atestado médico em academias de Salvador

Publicado em 01/07/2017, às 09h43   Redação BNews



Uma lei municipal passa a exigir que academias de ginástica e afins em Salvador sejam obrigados a solicitar atestado médico dos frequentadores. A Lei 9.224/2017 foi sancionada pelo prefeito ACM Neto no mês de junho, e afirma que as academias, clubes e casas do segmento são obrigados a anexar na pasta de alunos atestado que comprove a condição física, cardiológica e ortopédica para a prática de esportes.

A efetivação da matrícula fica condicionada à apresentação do documento, de acordo com a legislação, que autoriza a modalidade específica em que o aluno pretende se inscrever. As pessoas com menos de 18 anos, precisam também da autorização dos pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas.

De acordo com a prefeitura, se a lei for descumprida, o estabelecimento poderá receber uma das seguintes penalidades: advertência; multa no valor de R$2 mil, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); suspensão do alvará de funcionamento por até seis meses e até cassação do alvará, na quarta reincidência. A fiscalização fica sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária (Visa), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Segundo o subcoordenador da Visa Salvador, André Luís Pereira, a legislação municipal aperfeiçoa a Portaria Estadual 4.420/1990, artigo 6º, que trata do funcionamento das academias de ginástica na Bahia. “Por meio dessa portaria, que indica a necessidade de avaliação médica para os alunos, já exigíamos o atestado durante as fiscalizações realizadas nos estabelecimentos. No entanto, a nova lei facilita bastante a atuação da Visa, além de trazer mais segurança às academias e alunos, já que faz associação entre a avaliação médica e a atividade que o cidadão poderá exercer a partir das condições fisiológicas”, pontua.

Classificação Indicativa: Livre

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