Salvador

Construído em lagoas, Shopping Paralela entra na mira da Justiça por crime ambiental

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Para o representante do MP-BA, problemas no estacionamento do G2 estão relacionados a falhas na execução da obra do empreendimento  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 29/03/2019, às 15h00   Eliezer Santos e Adelia Felix


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A Justiça Baiana aceitou denúncia de crime ambiental apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o Shopping Paralela e a Mirel Construtora Ltda. O caso será analisado pela juíza Mariana Deiró de Santana Brandão, da 17ª Vara Criminal, em Salvador. A decisão foi tomada no último dia 21.

Além da construtora e do centro comercial, também são citados como réus no processo Fadi Tohme, Bernardo Aragão de Albergaria, Capemisa Instituto de Ação Social, Cesar Soares dos Reis, W Barreto Empreendimento Ltda e Walter Duarte Barreto Júnior.

Segundo a juíza, serão investigados delitos tipificados nos artigos 38 caput (destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção), 48 caput (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação) e 60 caput (construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes) da Lei 9605/1998.

“Observo que a peça acusatória está formalmente perfeita, contendo a narrativa do fato com todas as suas circunstâncias. Há, nos autos, fortes indícios de materialidade e de autoria. Neste contexto, não sendo o caso de rejeição liminar, recebo a denúncia apresentada pelo Ministério Público”, afirma a magistrada na decisão interlocutória. Os envolvidos têm o prazo de 10 dias para se manifestarem por escrito.

A denúncia
Assinada pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente, Heron Gordilho, a denúncia é resultado de um inquérito feito pela Polícia Federal, referente à construção de uma ponte de acesso ao shopping sem licença ambiental.

O promotor Heron Gordilho detalha que, no dia 10 de outubro de 2017, o Setor Técnico-Científico da Polícia Federal afirmou que a obra provocou a supressão de 300 m² de vegetação na borda da lagoa, aterramento de 1.000 m² de lâmina d’água da lagoa e impedimento de regeneração natural da vegetação na área ocupada pela construção de caráter permanente, “o que exige a elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) a ser submetido ao órgão ambiental competente".

"Tudo isso foi feito sem a devida Outorga de Uso dos Recursos Hídricos que deve ser concedida pelo Inema [Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos]”, diz trecho da denúncia.

Ao BNews, o promotor Heron Gordilho revelou que, além da denúncia citada acima, o Ministério Público negocia um acordo com o Shopping Paralela para compensação do dano ambiental causado no início da construção do empreendimento, iniciada há 10 anos.

Segundo Gordilho, os termos para definir como será feita a compensação estão sendo elaborados juntamente com o Inema, que dá apoio técnico ao MP-BA. A expectativa é que o acordo seja finalizado em 30 dias. Além disso, está previsto o pagamento de uma multa, cujo valores não foram revelados.

Para o representante do Ministério Público, os problemas no estacionamento do G2 estão relacionados a falhas na execução da obra do empreendimento. “Justamente por ter sido construído em cima de uma lagoa, ali tinham várias lagoas que foram soterradas. Não sei como o shopping conseguiu construir em uma área daquela”, relatou.

Outro lado
Procurado pela reportagem, o Shopping Paralela afirmou que "ainda não recebeu nenhum comunicado oficial sobre a ação judicial", mas ressaltou que o empreendimento "seguiu, rigorosamente, todas as exigências legais".

Sobre o inquéito da PF que investiga uma obra que dá acesso ao shopping sem licença ambiental, informou que "as questões levantadas estão relacionadas às obras externas referentes à ponte situada após o empreendimento e realizadas conforme TAC celebrado com MP em 2013". Por fim, ressalta que "esse assunto não tem qualquer relação com as obras realizadas no empreendimento".

Classificação Indicativa: Livre

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