Salvador

AMA-BA protocola ofício no MP-BA após pai acusar escola de rejeitar filho autista

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Associação pede apuração criminal da escola  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 27/02/2020, às 18h22   Redação BNews



O vice-presidente da Associação de Amigos do Autista da Bahia (AMA-BA), Leonardo Martinez, e Neijivan Pereira, pai de um garoto autista de apenas 3 anos que supostamente teve sua matrícula cancelada e seu acesso proibido no Colégio Darcy Ribeiro da rede particular, localizada no Bairro de Matatu de Brotas, estiveram na sede do Ministério Público da Bahia (MP-BA), em Nazaré, nesta quinta-feira (27). A AMA-BA pede apuração criminal da escola.

O ofício da AMA-BA foi entregue à Promotora de Justiça Cintia Guanaes, que é titular do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação. Em audiência também realizada hoje, a Promotora de Justiça já ouviu o pai da criança com autismo em termo de declarações e diante da representação criminal realizada, já abriu processo interno para apuração das denúncias.

Ao BNews, o pai contou que a matrícula foi feita normalmente e, já no primeiro dia que levou o menino para a aula, no dia 17 de fevereiro, foi chamado pela coordenação para relatar o comportamento inquieto do menino. No dia seguinte, Nei diz que a criança foi impedida de entrar na escola junto com os irmãos. 

O pai fez vídeos e buscou apoio da AMA-BA no momento do fato. O vice-presidente da instituição tentou contato com a direção da escola, porém não teve êxito. 

Martinez se disse chocado com o comportamento e com as imagens do vídeo gravado pelo pai da criança: “Na AMA temos um trabalho de intermediação com as escolas que, muitas vezes, de forma velada, dificultam a matrícula e o acompanhante de alunos com deficiência, mas da forma que ocorreu nessa escola eu nunca tinha visto. Foi um desastre a forma que eles lidaram com a criança que berrava querendo acessar a escola e não teve liberação!”, afirmou. 

“No meu entendimento ficou claro a ocorrência do crime de discriminação, pois a suposta recusa ocorreu em razão da deficiência da criança, por isso, com base no art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) combinados com outras leis, noticiamos o fato ao Ministério Público do Estado da Bahia para enérgica apuração criminal e administrativa”, contou Martinez.

Na época, o diretor negou que a criança tenha sido rejeitada. Segundo ele, a escola Darcy Ribeiro só tem turmas a partir do Grupo 5, para aqueles que normalmente tem cinco anos.

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