Salvador

Operação contra aglomeração no Carnaval começa neste domingo no Circuito Osmar

Jefferson Peixoto/PMS
Bnews - Divulgação Jefferson Peixoto/PMS

Publicado em 14/02/2021, às 06h55   Redação BNews


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Neste domingo (14) começa a etapa da operação "Carnaval Sem Folia", promovida pela prefeitura de Salvador, que abrange o Circuito Osmar, com rondas de agentes municipais desde o Campo Grande até as ruas Chile e Carlos Gomes, com o objetivo de inibir aglomerações durante a pandemia do coronavírus.

A operação teve início na sexta-feira (12). A força-tarefa envolve as secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e Ordem Pública (Semop), Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Militar. A ação começou vai prosseguir com a fiscalização do cumprimento dos decretos em vigor, de forma a inibir a propagação do novo coronavírus, até a próxima terça-feira (16).

As ações estão sendo realizadas nos circuitos Dodô (Barra/Ondina), Osmar (Centro) e Batatinha (Pelourinho), além de bairros com tradição da folia, no intuito de evitar aglomerações. Desde a quinta-feira (11), agentes da Semop estão realizando ações de ordenamento dos ambulantes que atuam nos principais circuitos da folia. Já os agentes da Sedur vão fiscalizar os estabelecimentos da região.

Nesta sexta e no sábado (13), equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) circularam  no bairro desde o Porto da Barra até o Cristo.

Estabelecimentos

Já a secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) ampliou o efetivo para fiscalizar, nesses dias em que aconteceria a folia de Momo, o cumprimento das normas determinadas pelos decretos municipais de combate à Covid-19 e proteção à vida. Além dos itens exigidos pelos protocolos sanitários, as equipes da Sedur vão verificar também o horário de funcionamento dos estabelecimentos, permitido das 11h até meia-noite e, também, se o local possui alvará de utilização sonora, caso haja som ao vivo. A fiscalização será intensificada também nos bairros de Itapuã e Rio Vermelho, que estão sob as normas estabelecidas no decreto n° 33.456/2021.

A legislação determina que bares e restaurantes estão autorizados a funcionar às sextas, sábados e domingos no horário previsto no protocolo do segmento. Está proibida a comercialização e consumo de bebidas em espaços públicos, às sextas, sábados e domingos, das 17h às 7h do dia seguinte. Além disso, restaurantes e bares estão proibidos de comercializar e entregar alimentos e bebidas para pessoas que estejam em pé, tanto nas áreas internas, quanto externas. Há, ainda, obrigatoriedade da delimitação, com barreiras físicas, das áreas externas dos restaurantes e bares.

Classificação Indicativa: Livre

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