Salvador

Governo publica MP que destina royalties do petróleo para educação

Publicado em 04/12/2012, às 15h10   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A Medida Provisória 592/2012, que define novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo para contratos assinados a partir de 3 de dezembro deste ano e sua destinação integral à educação, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (3).

A MP foi anunciada na última sexta-feira (30) em complemento aos vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso Nacional. Pela MP, os royalties repassados ao governo federal, estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação.

De acordo com a MP, que segue agora para análise do Congresso, a divisão da parcela do valor dos royalties que representar 5% da produção nos contratos de concessão seguirá os seguintes percentuais:

Ano
2013
(em %)
Ano 2014 (em %)
Ano 2015 (em %)
Ano
2016
(em %)
Ano
2017
(em %)
Ano
2018
(em %)
Ano
2019
(em %)
Ano
2020
(em %)
Estados produtores confrontantes
20
20
20
20
20
20
20
20
Municípios produtores confrontantes
15
13
11
9
7
5
4
4
Municípios afetados
3
3
3
3
2
2
2
2
Fundo Especial, a ser distribuído
entre estados e o Distrito
Federal, de acordo com
o FPE
21
22
23
24
25,5
26,5
27
27
Fundo Especial, a ser distribuído
entre os municípios, de
acordo com
o FPM
21
22
23
24
25,5
26,5
27
27
União
20
20
20
20
20
20
20
20
Já os recursos da participação especial (pré-sal) relativos à produção ocorrida nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 serão distribuídos respeitando os seguintes percentuais:
Ano
2013
(em %)
Ano 2014 (em %)
Ano 2015 (em %)
Ano
2016
(em %)
Ano
2017
(em %)
Ano
2018
(em %)
Ano
2019
(em %)
Ano
2020
(em %)
Estados produtores confrontantes
32
29
26
24
22
20
20
20
Municípios produtores confrontantes
5
5
5
5
5
5
4
4
Fundo Especial, a ser distribuído
entre estados e o Distrito
Federal, de acordo com
o FPE
10
11
12
12,5
13,5
14,5
15
15
Fundo Especial, a ser distribuído
entre os municípios de
acordo com
o FPM
10
11
12
12,5
13,5
14,5
15
15
União
43
44
45
46
46
46
46
46

Classificação Indicativa: Livre

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