Salvador

Agerba suspende travessia de veículos pesados no ferry-boat

Divulgação/Internacional Travessias
A restrição, instaurada pela Agerba, passa a valer nesta quinta-feira (10) até o feriado da Proclamação da República  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Internacional Travessias

Publicado em 10/11/2022, às 10h23   Cadastrado por Pedro Moraes


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Os usuários do Sistema Ferry-Boat precisam se atentar, a partir desta quinta-feira (10), sobre a logística no local. Isso porque a travessia de veículos pesados de Salvador a Ilha de Itaparica através dessa alternativa está suspensa temporariamente. A medida foi publicada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

A resolução que exibe as regras desta alteração vai ser divulgada no Diário Oficial do Estado envolve veículos como: ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão trucado, micro-ônibus, reboque e utilitário. Nesse sentido, a capacidade de carga fica restringida a partir de 1.500kg. 

Em aspecto emergencial, as viagens suspensas saem de São Joaquim (sentido Bom Despacho), entre 5h das sextas-feiras e 15h dos sábados, bem como das 5h das vésperas de feriados até às 15h do dia posterior ao feriado. E, no sentido Bom Despacho (para São Joaquim), das 5h dos domingos até às 15h da segunda-feira, como também das 5h do dia do dia do feriado até às 15h do dia seguinte ao feriado. 

A restrição já será aplicada durante o período de feriado prolongado desta semana, com largada no feriado de Funcionários Públicos, transferido para 11 de novembro por ordem de decreto governamental, e o feriado da Proclamação da República, na próxima terça-feira (15). 

Em resumo, a travessia dos veículos citados fica impossibilitada de Salvador (São Joaquim) para Itaparica (Bom Despacho) das 5h desta quinta às 15h do próximo sábado (12). Além disso, de Itaparica (Bom Despacho) para Salvador (São Joaquim) entre 5h da próxima terça-feira (15) até no máximo 15h do dia seguinte. 

Atenção

Os veículos pesados que transportam alimentos e produtos perecíveis, pacientes em tratamento fora do domicílio e viaturas de segurança pública do Governo Federal, Estadual e Municipal vão poder embarcar tranquilamente no período de restrição.

Classificação Indicativa: Livre

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