Salvador
A diretoria do Conselho Municipal do Carnaval de Salvador (Comcar) terá que apresentar, dentro do período de 48 horas, documentos que comprovem a legitimidade dos conselheiros aptos a votar na eleição marcada para 22 de julho.
A decisão da Justiça baiana foi assinada na sexta-feira (18) pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada uma multa de R$ 5 mil e uma possível responsabilização disciplinar.
O parecer atende a um pedido feito pela autora da ação, Associação dos Blocos de Salvador (ABS), que denuncia supostas irregularidades no processo eleitoral da entidade, “contaminado pelo vício da nulidade”.
"Há conselheiros com entidades ilegais e outros que não foram oficialmente indicados pelos seus órgãos de origem”, argumenta a ABS.
A decisão de Pedro Rogério Castro Godinho foi baseada no artigo 77 do Código de Processo Civil, que trata de atos atentatórios à dignidade da Justiça. O magistrado já havia proferido decisão anterior, não cumprida pela diretoria do conselho.
A Justiça também determinou que os documentos apresentados sejam assinados pelos órgãos municipais, estaduais e demais segmentos que integram a composição do Comcar, como forma de garantir a legitimidade dos votantes.
O Comcar, alvo de outras ações judiciais por descumprimento da Lei Orgânica do Município, tem sido acusado de funcionar com quórum reduzido e revezamento de cargos entre um mesmo grupo. A ABS pede a anulação do processo eleitoral em curso e exige eleições "limpas" e "legítimas".
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