Salvador
por Lucas Pacheco
Publicado em 21/10/2025, às 12h17 - Atualizado às 16h25
Dias após a professora e doutora Mônica Neves Aguiar ser eleita diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (FUFBA), que pela primeira vez em 134 anos será comandada por uma mulher, dois estudantes da instituição impetraram um Mandado de Segurança na justiça baiana pedindo que seja anulada uma modificação realizada no regulamento eleitoral antes do pleito e que alterou o critério de apuração dos votos.
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De acordo com Alice Bruna Estrêla e Bruno Vinicius Moura, autores da ação, a Congregação da Faculdade de Direito, em reuniões realizadas nos dias 03 e 06 de outubro de 2025, deliberou sobre as regras do processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha da nova direção da instituição, instaurando uma consulta prévia, informal e paritária, para subsidiar a elaboração da lista tríplice para Diretor e Vice-Diretor.
Ainda segundo eles, em consultas anteriores o método de apuração dos votos sempre respeitou a paridade entre os três segmentos votantes: docentes (professores), técnico-administrativos e discentes (alunos) e, com isso, apurava-se os votos válidos de cada categoria e aplicava-se a ponderação paritária de 1/3 para cada. Entretanto, após o início do pleito e da homologação das candidaturas, foi feita uma alteração no regulamento da consulta prévia, passando-se a utilizar como denominador para o cálculo da fórmula de apuração dos votos o "universo de votantes" de cada categoria, e não apenas os votos válidos depositados na urna.
Alice Bruna Estrêla e Bruno Vinicius Moura seguem alegando que a medida, contestada administrativamente pelo Centro Acadêmico Ruy Barbosa, ao considerar apenas os votos válidos de cada segmento por uma fórmula baseada no total de eleitores aptos, reduz a força política dos estudantes, grupo composto por aproximadamente 3 mil pessoas. Docentes são cerca de 120 e em torno 30 técnicos.
Em primeira análise, o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível de Salvador, negou a liminar, pedida no Mandado de Segurança, para suspensão do artigo do regimento, alegando ser necessário aguardar a apresentação da defesa pela Congregação da FDUFBA e pela própria UFBA, e que a suspensão de um ato normativo de uma instituição federal, ainda que provisório, exige o mínimo de informações e documentos que devem ser apresentados pela instituição.
Após a negativa da liminar, os dois alunos, no domingo (19), voltaram a pedir urgência no caso, chegando a requerer, inclusive, que o processo fosse julgado no plantão judiciário, no final de semana, alegando a existência de fatos novos, como a realização da apuração da eleição no último sábado (18) com o resultado influenciado diretamente pela alteração das regras ocorridas no curso do processo eleitoral.
Tiago Borre, juiz federal plantonista, preferiu não julgar a ação, afirmando que não se fazia presente situação fática que autorizasse a legitima atuação de magistrado do plantão.
Os dois autores do Mandado de Segurança recorreram do indeferimento da liminar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O desembargador Alexandre Vasconcelos, relator do recurso, destacou que a discussão jurídica é complexa, sendo necessário aguardar a defesa dos réus.
"Assim, a questão jurídica de fundo envolve uma ponderação complexa entre, de um lado, a segurança jurídica e a proteção da confiança (princípios basilares do Estado de Direito) e, de outro, a autonomia universitária para a auto-organização de seus processos democráticos internos. A definição sobre qual princípio deve prevalecer no caso concreto exige uma cognição mais aprofundada, que só será possível após a instauração do contraditório, com a apresentação das informações pela autoridade impetrada, que poderá expor as razões fáticas e jurídicas que motivaram a alteração normativa"
Nesta segunda-feira (20), a Congregação da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (FDUFBA), em reunião extraordinária presidida pelo atual diretor da instituição, o professor Julio Cesar de Sá da Rocha, definiu a lista tríplice com os três nomes mais votados para os cargos de Diretor e Vice-Diretor, que será encaminhada ao reitor da UFBA, Paulo Miguez.
Os presentes na reunião assinaram a ata com as deliberações, incluindo os estudantes que impetraram o Mandado de Segurança, Alice Bruna Estrêla e Bruno Vinicius Moura, e o advogado de ambos, Antônio Eduardo Oliveira Damascena Café.
Ao BNews, o professor Julio Cesar de Sá da Rocha defendeu os critérios da votação.
“A Congregação é o órgão máximo de decisão da Faculdade e definiu os critérios que são os mesmos aplicados para a consulta aos cargos de Reitor e Vice-reitor da UFBA. Além disso a sessão ocorrida no dia 20/10 às 17:00 definiu a lista tríplice com apoio dos representantes estudantis e demais membros, servidores e docentes”.
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