Salvador

Incentivadas por aplicativos de entrega, bicicletas elétricas correm risco de apreensão, diz especialista

Divulgação/iFood
Iniciativas são ameaçadas por falta de regulamentação do uso dos equipamentos e infraestrutura cicloviária insuficiente  |   Bnews - Divulgação Divulgação/iFood

Publicado em 09/06/2022, às 19h16 - Atualizado às 21h57   Daniel Brito


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A mobilidade sustentável está cada vez mais na moda e não apenas no uso individual para se locomover de um ponto ao outro no dia a dia, mas também nos serviços prestados por empresas aos seus consumidores. Uma prova disso é que aplicativos de delivery têm lançado projetos que incentivam o uso desses veículos por parte dos entregadores.

Em outubro de 2020, o iFood lançou o projeto iFood Pedal, que aluga bicicletas elétricas para os parceiros do app. Feito em parceria com a empresa TemBici, responsável por um serviço de aluguel de bicicletas, o objetivo é evitar a emissão de 271 toneladas de gás carbônico (CO2) e alcançar a meta de realizar metade de suas entregas usando modais não poluentes até 2025. De início, a ideia foi implantada apenas nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, mas em outubro do ano passado, foi expandida para outras quatro capitais: Salvador, Recife, Brasília e Porto Alegre.

Na capital baiana, o projeto desembarcou em março deste ano após estar presente nas demais cidades, com apoio da Empresa Salvador Turismo (Saltur) e do Movimento Salvador Vai de Bike. O problema é que a utilização desses equipamentos possui regras específicas, que devem ser cumpridas, e caso ela ocorra fora do que a legislação prevê, eles podem ser apreendidos, segundo um especialista ouvido pela reportagem do BNews.

A resolução de n° 947 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no final de março deste ano, estabelece que as bicicletas elétricas podem circular em ciclovias e ciclofaixas, e atendendo a alguns requisitos obrigatórios, como potência nominal máxima de até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h, sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar e não possuir acelerador ou outro dispositivo de variação manual de potência.

Além disso, elas precisam ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. A resolução ressalta também que é obrigatório o condutor do equipamento usar capacete.

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E para o advogado Danilo Oliveira, especialista em Direito de Trânsito, fundador e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTrânsito), a iniciativa, embora seja "louvável", pode trazer riscos em cidades com infraestrutura cicloviária ainda insuficiente para o tráfego das bicicletas elétricas, como ele define Salvador.

"O entregador não pode em momento algum ingressar na via, e a gente sabe que é impossível em Salvador uma pessoa realizar uma entrega de um ponto ao outro sem ingressar nela, disputando espaço com os demais veículos. Entendemos que, para a cidade de Salvador, é uma medida que necessita de maior debate, de maiores discussões, audiências públicas. Precisa pensar em infraestrutura", afirma, lembrando ainda que a própria resolução do Contran determina que estados e municípios precisam regulamentar a circulação dos equipamentos nas ruas, o que ainda não foi feito. 

"E além disso, não se pode pensar nas bicicletas elétricas como substitutas da moto para andar na mesma via. Nesse caso, precisaria acontecer com uma requalificação das vias. Vai trazer a iniciativa? Certo, mas que ajude também a construir mais ciclovias, ciclofaixas, colcoar a possibilidade de uso em determinadas regiões do município, restringir a utilização a locais com infraestrutura adequada e ir ampliando aos poucos", acrescenta.

BNews questionou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) e a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), respectivamente, como se aplica a legislação para utilização das bicicletas elétricas e se a regulamentação dos equipamentos na capital já estava próxima de ser finalizada.

O órgão estadual reforçou as normas do Contran e disse que caso o condutor esteja transitando fora delas, o veículo poderá ser "removido". Já a autarquia do município disse que está em fase final das análises para estabelecer um grupo multidisciplinar que estude formas de regulamentar o uso e os locais de circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas especificadas pelo Conselho. No entanto, não foi fornecida nenhuma estimativa de prazo.

"Os equipamentos citados não estão contemplados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, diante de deliberações abstratas postas pelo Contran, o município segue empenhado para estudar com cautela estes meios de transporte a fim de garantir a segurança viária de todos. Apenas as regras estabelecidas pela Resolução 947/2022 não oferecem a segurança jurídica que a autarquia municipal necessita para executar a fiscalização plena. Por isso, não é possível a apreensão desses veículos em decorrência de infrações de trânsito", finalizou em nota.

A TemBici, em nota também enviada à reportagem, afirmou que as e-bikes do iFood pedal podem circular "e estão de acordo com a regulamentação atual vigente". Segundo a empresa, elas possuem pedal assistido, ou seja, o motor é acionado quando a bicicleta é pedalada, sem acelerador, tornando a bike mais leve.

"Com velocidade limitada a 25 km/h e bateria com autonomia de 60km, seus freios e peças de transmissão carregam selo de empresas renomadas do mercado, proporcionando a máxima qualidade e segurança. Além disso, todas as bicicletas passam diariamente por manutenção preventiva", declarou.

Ainda de acordo com a TemBici, o projeto já realizou mais de 3 milhões de entregas e "todos os usuários recebem capacete e o curso Pedal Responsa, com conteúdos e informações de segurança no trânsito, cuidados e responsabilidades com a bike elétrica, saúde e prevenção à covid-19 e comunicação com o cliente".

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