Salvador
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) divulgou a primeira portaria com diretrizes de preservação e critérios de intervenção em duas das áreas urbanas mais emblemáticas do país: o Centro Histórico e a Cidade Baixa de Salvador. Ambas são protegidas pelo tombamento federal. A portaria 297/2025, elaborada ao longo dos últimos anos, contou, segundo o Iphan, com intensa participação social.
O objetivo do conjunto de normas é dar transparência e previsibilidade quanto ao que pode ou não ser alterado nessas áreas e serve para moradores, empreendedores, órgãos públicos e toda a sociedade que vive e atua nesses territórios.
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Ao todo, são seis capítulos e 59 anexos, fazendo dessa a portaria mais detalhada já elaborada pelo Iphan dentre todas as normas de preservação de bens tombados em todo o país. As áreas contam com mais de 3 mil imóveis mapeados e concentram milhares de residências e negócios locais, abrigando parte essencial da vida cotidiana da capital baiana.
Foram analisadas vias, praças, lotes, edificações, largos, escadarias, encostas e roças conventuais do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico e do Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa por um conjunto de pesquisadores e técnicos, que classificou de acordo com o nível de preservação atual e indicou diretrizes e critérios de intervenção. A ideia é dar mais clareza às regras para qualquer pessoa que deseje reformar, restaurar ou construir nessas áreas.
“Essa previsibilidade reduz dúvidas, evita distorções e incentiva novas iniciativas, inclusive de moradores que, por receio de não saberem como agir, acabam adiando intervenções necessárias em seus imóveis”, afirma Érica Diogo, coordenadora geral de Normatização e Gestão do Território do Iphan.
Segundo o órgão federal, um dos objetivos da portaria é reconhecer as necessidades de transformação dos bens tombados, conciliando a preservação de seus atributos com as demandas atuais da cidade (Foto: Manu Dias/GOVBA)
Segundo o órgão federal, um dos objetivos da portaria é reconhecer as necessidades de transformação dos bens tombados, conciliando a preservação de seus atributos com as demandas atuais da cidade. Entre os pontos considerados estão a melhoria das condições de mobilidade urbana e acessibilidade; a adaptação às mudanças climáticas e o uso de novas tecnologias e materiais; a diversificação funcional e o reuso, em especial para promover a ampliação da oferta habitacional, e a ampliação das áreas permeáveis e arborizadas, reconhecendo sua relevância para a contenção das encostas, redução de alagamentos, melhoria da qualidade de vida e das condições de conforto térmico.
Em relação ao poder público municipal e estadual, a nova norma também abre caminho para políticas habitacionais, ações de manutenção e projetos urbanos que respeitem as especificidades do território tombado. Além disso, o Iphan destaca que a clareza dos critérios permite planejar investimentos, prever intervenções e ampliar a oferta de moradia no centro da cidade, um pleito histórico da população soteropolitana.
A portaria entra em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União e não tem efeito retroativo. Ou seja, intervenções realizadas antes da publicação e que não contrariavam regras existentes à época não serão objeto de exigências adicionais. Com isso, o Iphan pretende evitar inseguranças e reforçar o caráter orientador de sua atuação.
O documento foi construído em parceria com uma equipe especializada do Centro de Estudos da Arquitetura na Bahia (CEAB), da Universidade Federal da Bahia (UFBA). A unidade é composta por alguns dos maiores especialistas em patrimônio do país, de acordo com o órgão, fornecendo base técnica e metodológica ao conteúdo. Também foram contratados moradores da região para integrar o grupo de levantamento e diagnóstico. O trabalho também foi construído em pactuação contínua com a Prefeitura de Salvador, especialmente por meio da Fundação Mário Leal Ferreira.
Foram realizadas reuniões presenciais em cada setor do território tombado, garantindo que a comunidade pudesse discutir diretamente o conteúdo da norma, e consultas públicas em plataformas digitais, que receberam mais de 2.300 interações.
“Esse envolvimento comunitário reforça que a preservação é um compromisso coletivo e que o patrimônio cultural só permanece vivo quando dialoga com quem o habita”, comenta o diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização, Andrey Schlee.
“Mais do que proteger edifícios, buscamos garantir que o Centro Histórico e a Cidade Baixa continuem sendo lugares de vida, história, cultura, trabalho e moradia — espaços pulsantes, diversos e pertencentes à população de Salvador e de todo o Brasil”, declarou o presidente do Iphan, Leandro Grass.
Veja alguns dos principais avanços da portaria:
• Georreferenciamento e descrição das poligonais de tombamento do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico - Centro Histórico - da Cidade de Salvador e do Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa de Salvador, no Estado da Bahia.
• Mapeamento edifício a edifício dentro das áreas tombadas, com orientações técnicas específicas de acordo com o grau de preservação.
• Apontamento de diretrizes e critérios de intervenção para praças, largos, vias, escadarias, encostas e roças conventuais.
• Fornecimento de subsídios para o planejamento e a implementação de ações, programas e políticas públicas para os bens tombados.
• Orientações para compatibilização de critérios nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), estimulando habitação de interesse social.
• Detalhamento das diretrizes gerais de preservação da região, como incentivar a ampliação de áreas permeáveis e vegetadas nos lotes; preservar a relação visual entre Cidade Alta e Cidade Baixa; promover a acessibilidade nos espaços livres públicos e preservar os espaços públicos relacionados às manifestações religiosas, cívicas e populares.
• Inclusão de uma ferramenta inédita no país: as Orientações para Agenciamento e Projeto (OAP), aplicáveis a intervenções em áreas que sofreram grandes perdas ao longo do tempo e cuja recomposição é fundamental para a paisagem de Salvador.
Os dois conjuntos foram divididos em 6 setores (abaixo) e 29 subáreas, com tabelas que tornam a consulta mais simples.
• Setor A – Carmo/Santo Antônio
• Setor B – Pelourinho/Sé
• Setor C – Mancha Matriz/São Bento
• Setor D – Preguiça/Sodré
• Setor E – Rua da Praia
• Setor F – Primeiro Aterro
Classificação Indicativa: Livre
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