Salvador

Justiça nega prisão de filho de vereadora acusado de atropelar atleta em Salvador

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Filho de vereadora Débora Santana deve cumprir medidas cautelares  |   Bnews - Divulgação Redes sociais/Paulo M. Azevedo/BNews
Redação BNews

por Redação BNews

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Publicado em 07/11/2025, às 10h17 - Atualizado às 10h18



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal, negou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que pedia a prisão de Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da vereadora Débora Santana (PDT), apontado como autor do atropelamento de Emerson Pinheiro na orla da Pituba, em Salvador.

O acidente ocorreu em 16 de agosto, quando Cleydson dirigia sob efeito de bebida alcoólica, conforme apontam os autos. O atleta chegou a ficar internado no Hospital Geral do Estado (HGE), onde teve uma das pernas amputadas, mas já recebeu alta.

Por unanimidade, os desembargadores decidiram manter Cleydson em liberdade, sob a condição de medidas cautelares já determinadas pela Justiça. O colegiado acompanhou o voto da relatora, juíza substituta de 2º grau Nartir Dantas Weber.

Na decisão, Weber afirmou que não há elementos que indiquem risco concreto caso o acusado permaneça em liberdade. "A mera gravidade abstrata do delito imputado, o registro de outras infrações administrativas por excesso de velocidade, tampouco a presunção de eventual influência no ânimo das testemunhas presenciais, constituem fundamentos idôneos a justificar a prisão preventiva", destacou.

Diante da decisão, ficaram mantidas as medidas cautelares impostas na primeira instância. São elas:

  • Comparecimento mensal em juízo;
  • Proibição de frequentar locais que comumente há circulação de bebida alcoólica para evitar o risco de novas infrações, uma vez que a denúncia narra que o suposto crime foi cometido sob efeito de bebida alcoólica na condução de veículo automotor;
  • Proibição de dirigir, conduzir veículo automotor, nos termos definido pelo Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9.503/97;
  • Proibição de manter qualquer tipo de contato pessoal, telefônico, virtual, e-mail, aplicativos telefônicos ou por interposta pessoa, com a vítima e testemunhas;
  • Recolhimento domiciliar a partir das 19 horas, e em feriados, finais de semana e dias de folga se exercer alguma atividade laborativa;
  • Proibição de ausentar-se da comarca;
  • Monitoração eletrônica.

Classificação Indicativa: Livre

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