Salvador
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar uma investigação de possível dano ao erário federal relacionado à aplicação de recursos destinados ao custeio de leitos de UTI para pacientes infectados com o coronavírus durante a pandemia de Covid-19, no Hospital Santa Clara, em Salvador. A decisão é do Procurador da República Fabio Conrado Loula.
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A investigação começou a partir de uma auditoria instaurada e encaminhada pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) ao Ministério Público Federal. O relatório final da Sesab analisou a execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 107/2020, firmado entre o Estado da Bahia, por meio da Secretaria, e a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde (Fabamed), responsável pela operacionalização da gestão e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Santa Clara, instalado no bairro do Itaigara.
Em maio de 2020 a unidade foi aberta com 59 leitos, sendo nove de unidades de terapia intensiva e 50 de enfermaria, para atender pacientes com sintomas leves e graves do novo coronavírus.
Suspeita envolvia nove leitos e R$ 1,296 milhão
A Auditoria SUS/BA apontou um possível recebimento indevido de recursos federais destinados ao financiamento de nove leitos de UTI Adulto Tipo II para atendimento a pacientes com Covid-19 no Hospital Santa Clara.
Segundo a apuração da auditoria da Secretaria, embora os leitos tivessem sido habilitados como de UTI, na prática eles corresponderiam a espaços de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI). Com base nessa constatação inicial, foi apontado como indevido o recebimento de pouco mais de R$ 1,2 mi em recursos federais destinados ao custeio dos nove leitos de UTI Covid-19.
No curso da investigação, a Sesab apresentou documentos que comprovaram registros de produção assistencial, relação de pacientes regulados e informações relacionadas à implantação e ao funcionamento dos leitos de UTI Covid-19 no Hospital Santa Clara.
Após examinar os novos elementos, a auditoria revisou seu relatório final, apontando que ficou comprovada a implantação dos leitos de UTI Adulto Tipo II Covid-19, além de suas respectivas habilitações e operacionalização. O MPF, inclusive, cita esse fato no documento em que pede o arquivamento da investigação.
"Após a reanálise dos documentos apresentados pela SESAB, a Auditoria SUS/BA informou ter sido comprovada a implantação de leitos de UTI Adulto Tipo II COVID-19, suas respectivas habilitações e operacionalização. Informou, ainda, ter procedido à análise das notas fiscais de serviços em conjunto com os relatórios de medição do contrato, confrontando-os com as 492 diárias de UTI apuradas, concluindo, ao final, pela superação da irregularidade apontada na Constatação nº 634856. Desse modo, a própria unidade técnica responsável pela auditoria, após examinar os elementos complementares posteriormente apresentados, reviu a conclusão inicialmente consignada no Relatório nº 4800 quanto à irregularidade que constituía o principal fundamento para a atuação do Ministério Público Federal", alega Fabio Loula.
A partir da revisão da conclusão da auditoria, o Ministério Público Federal entendeu qe não existia nenhum elemento concreto apontasse ou comprovasse a ocorrência de dano ao erário federal relacionado aos R$ 1,2 milhão repassados para o custeio dos leitos de UTI Covid-19 no Hospital Santa Clara.
Segundo o MPF, foram realizadas diligências junto à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, e que elas não revelaram a existência de qualquer investigação que indicasse dano ao patrimônio federal relacionado ao caso.
Na promoção de arquivamento, o MPF concluiu que não restaram comprovados nenhum elemento capaz de indicar lesão ao patrimônio público federal que justificasse a continuidade da investigação. Por esse motivo, o órgão afirmou não haver fundamento para a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais no âmbito do procedimento preparatório.
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