Salvador
por Alex Torres
Publicado em 27/08/2024, às 19h36 - Atualizado em 28/08/2024, às 19h42
O sonho de comprar um apartamento pode, muitas vezes, se transformar em um verdadeiro pesadelo. E foi exatamente isso que aconteceu com o baiano Danilo Araujo Pereira, que estava morando em Belém, no Pará, quando decidiu retornar à Salvador para ficar mais perto da família.
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O ano em questão era 2012 e Danilo encontrou a 'oportunidade' de comprar um imóvel no Loteamento Aquarius, ainda então no bairro da Pituba. A expectativa para a conclusão da obra, inicialmente, estava prevista para 2014, prazo que não foi cumprido pelo Grupo Fator, empresa responsável pelo empreendimento.
Em denúncia realizada à equipe de reportagem do BNews, Danilo relatou que chegou a visitar o prédio ainda em construção no ano de 2016. Na ocasião, ele afirmou que apenas quatro andares da obra estavam prontos, sendo que o projeto contava com 25 andares e uma cobertura.
No mesmo ano em que constatou o atraso exacerbado das obras, o denunciante contou que resolveu entrar na Justiça com um pedido de distrato, que consiste na rescisão do contrato em vigor e a solicitação de devolução do dinheiro gasto no imóvel até aquele respectivo momento.
A equipe de reportagem do BNews teve acesso com exclusividade ao documento, assinado pela juíza Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. O processo correu em todas as instâncias e foi finalizado em março de 2020, com decisão favorável a Danilo.
No documento, a defesa alega que o atraso na entrega da unidade não decorreu por culpa da empresa, mas sim, devido à forte crise que assolou o setor e reduziu à quase zero as linhas de crédito para o setor imobiliário. Além disso, o período ainda teria ficado marcado por redução no poder de consumo do cidadão, crescimento da inadimplência e estagnação do mercado. O Grupo Fator ainda afirmou não ser devida a indenização a qualquer título e que as cláusulas contratuais se encontrariam em compasso com o ordenamento jurídico.
De acordo com o ofício, ficou determinado que a empresa deveria arcar com todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, sem qualquer desconto e em uma única parcela, assim como o pagamento da verba de natureza indenizatória. O Grupo Fator ainda foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor previsto na condenação.
Quando comprou o imóvel, em 2012, Danilo contou que teria gasto o valor de R$ 264.572,74. Atualmente, com a correção monetária prevista no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — mais juros acrescidos de 1% por mês de atraso à data final da sentença de março de 2022 —, o valor final a ser pago pela empresa seria superior a R$ 700 mil.
Segundo relatos de Danilo, nenhum valor teria sido devolvido pelo Grupo Fator até o momento. Ele entrou com o pedido solicitando que o pagamento fosse realizado, mas teria descoberto que não havia nada em nome da empresa para que pudesse ser bloqueado ou penhorada. Dessa forma, foi solicitado que a ação fosse ajuizada em nome dos sócios, mas ainda aguarda a decisão na Justiça.
O BNews tentou contato com o Grupo Fator através do número convencional para contato, mas as solicitações não foram atendidas. A reportagem também tentou contato por meio de mensagens, que não foram respondidos. O departamento jurídico da empresa não foi localizado e o espaço fica aberto para o posicionamento.
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