Salvador
por Daniel Serrano
Publicado em 17/08/2026, às 15h44 - Atualizado às 15h44
A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei Complementar nº 095/2026, que regulamenta a destinação da primeira parcela do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O montante é referente ao precatório judicial recebido pelo município em 2026. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial do Município.
De acordo com a nova legislação, 60% da primeira parcela do precatório serão destinados aos profissionais do magistério da educação básica que atuaram na rede pública de Salvador entre julho de 1998 e dezembro de 2006. Os recursos são provenientes de uma ação movida pelo município contra a União para cobrar valores de complementação do Fundef.
Estão entre os beneficiários os profissionais do magistério que ocuparam cargos públicos e seguem em efetivo exercício na educação básica da rede municipal durante o período estabelecido pela lei. Os professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e professores substitutos também serão contemplados, desde que comprovem o exercício das funções de magistério entre julho de 1998 e dezembro de 2006.
Profissionais que atualmente estão aposentados ou que já deixaram o serviço público também não perdem o direito ao abono, desde que tenham trabalhado na rede municipal durante o período previsto na legislação.
O valor será pago na forma de abono e não será incorporado à remuneração, aposentadoria ou pensão dos beneficiários. O cálculo será proporcional à carga horária e ao período de efetivo exercício de cada profissional entre julho de 1998 e dezembro de 2006. Para isso, será definido um valor por hora trabalhada, obtido a partir da divisão do montante destinado aos professores pelo total de horas trabalhadas pelos profissionais habilitados. Serão consideradas cargas horárias de 20 ou 40 horas semanais.
Os profissionais habilitados que estejam na ativa ou aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social receberão o abono por meio da folha de pagamento, crédito em conta ou outra modalidade que venha a ser definida pela Prefeitura. A forma e o prazo para o pagamento ainda serão estabelecidos em regulamento.
Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros também poderão solicitar os valores. Para isso, será necessário apresentar alvará judicial, conforme os critérios que serão definidos pela administração municipal.
Ainda segundo o texto, eventuais valores que não sejam recebidos por falta de identificação ou de requerimento dos beneficiários poderão ser posteriormente rateados entre os demais profissionais habilitados.
Além de regulamentar a distribuição do precatório do Fundef, a nova lei promove mudanças nas regras da carreira do magistério público municipal. O texto altera dispositivos da Lei nº 9.712/2023 relacionados às gratificações de Supervisão e Formação, destinadas a profissionais do magistério e coordenadores pedagógicos. As mudanças também abrangem anexos referentes a cargos, gratificações e ao quadro de vagas da categoria.
A legislação estabelece ainda, de forma excepcional, o pagamento de um abono indenizatório em parcela única para servidores que tenham requerimentos administrativos de progressão por titulação pendentes de análise e que sejam beneficiados pela ampliação do número de vagas.
Nesses casos, o valor corresponderá aos efeitos financeiros que seriam devidos desde a data do requerimento até a efetiva implantação da mudança de nível, desde que a titulação seja comprovada conforme as regras estabelecidas pelo município.
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