Salvador

Transalvador inicia cadastro para veículos em áreas restritas no Carnaval 2025

A Transalvador iniciou o cadastro de acesso de veículos às zonas de restrição no Carnaval 2025 - Divulgação/Transalvador
A solicitação deve ser feita no site do órgão e vai até o dia 23 de Novembro  |   Bnews - Divulgação A Transalvador iniciou o cadastro de acesso de veículos às zonas de restrição no Carnaval 2025 - Divulgação/Transalvador

Publicado em 25/09/2024, às 07h58   Publicado por Vagner ferreira



A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) começou na terça-feira (24) o cadastro do acesso de veículos às zonas de restrição no Carnaval 2025. A solicitação deve ser feita no site do órgão e vai até o dia 23 de Novembro.

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Interessados devem acessar a aba ‘Carnaval 2025’ no site e cada residência tem direito até dois veículos. Quem fez o cadastro em 2024, basta apenas acessar a conta com o mesmo login e senha anteriores e confirmar o veículo ou cadastrar uma nova placa. Os adesivos de liberação serão entregues na casa dos moradores.

A Transalvador informou que enviou um alerta para mais de 30 mil imóveis que ficam nas zonas de restrição sobre o processo de credenciamento, com detalhes sobre o cadastro e o procedimento para receber os adesivos. O site também localiza e informa se a casa faz parte da área de restrição, caso tenham dúvidas. 

Assim como nos anos anteriores, a cidade conta com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas áreas são subdivididas em 12 subáreas e as credenciais são específicas para cada região.

Para ter acesso ao credenciamento, é necessário informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. O número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel. Em seguida, será enviado um código de acesso por e-mail para ingresso no sistema. Para finalizar o cadastro, é necessário informar o número do Renavam e a placa do veículo.

Dentro do prazo, pode haver mudança nas placas dos veículos. Depois, só nos postos de atendimento. Caso seja feito o cadastro prévio mas que não tenha sido concluído dentro desse prazo, a pessoa interessada deve ir a postos físicos, com local e data que ainda serão estipuladas, para realizar novo credenciamento. 

Os veículos que não constar com liberação de acesso e circularem pelos locais, serão autuados e estão sujeitos a multa de R$130,16 conforme regulamentação. A infração é de natureza média prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor, ainda, recebe 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Classificação Indicativa: Livre

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