Salvador
por Bernardo Rego
Publicado em 10/07/2025, às 19h50
Uma cena chamou bastante atenção dos passageiros que utilizavam o sistema metroviário de Salvador na noite de quarta-feira (9). Um vendedor ambulante entrou em um vagão logo após a partida entre Bahia e Fortaleza, na Casa de Apostas Arena Fonte Nova, pelas quartas de final da Copa do Nordeste, onde o Tricolor de Aço venceu por 2 a 1 e avançou às semifinais da competição.
O homem utilizava uma churrasqueira pequena com carvão para assar queijo coalho e acabou vendendo para passageiros dentro do metrô. Vale ressaltar que a prática de comércio ambulante é proibida pelas normas da CCR Metrô Bahia, empresa que administra o modal.
O caso chamou bastante atenção e viralizou nas redes sociais, assim como outros episódios recentes onde pessoas tentavam atravessar o trilho e até mesmo saltar para buscar um objeto que tenha caído, ação que gera bastante perigo aos passageiros.
A concessionária faz alertas constantes de que é terminantemente proibido ultrapassar a faixa amarela que consta na plataforma, sendo autorizada apenas quando os trens param e abrem as portas.
Procurada pelo BNews, a CCR informou por meio de nota, que o caso foi registrado junto à autoridade policial, uma vez que o vendedor fez uso de produto inflamável na composição, o que pode ocasionar graves acidentes.
Ainda segundo a CCR, conforme artigo 15 inciso XXI do Decreto Estadual nº 15.197/2014, que regulamenta o Transporte, Tráfego e Segurança no metrô, é proibida a venda de produtos nas dependências das Estações e Terminais de Ônibus do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, exceto quando devidamente regulamentada e já autorizada pela administração.
A nota diz ainda que "os agentes da concessionária realizam rondas periódicas para coibir essas ações, e a empresa conta com a colaboração dos clientes para que não consumam os produtos e alertem os colaboradores sobre a presença de vendedores ambulantes no sistema."
Assista:
Confira a nota na íntegra:
A CCR Metrô Bahia informa que o caso foi registrado junto à autoridade policial, uma vez que o vendedor fez uso de produto inflamável na composição, o que pode ocasionar graves acidentes.
A empresa acrescenta que conforme artigo 15 inciso XXI do Decreto Estadual nº 15.197/2014, que regulamenta o Transporte, Tráfego e Segurança no metrô, é proibida a venda de produtos nas dependências das Estações e Terminais de Ônibus do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, exceto quando devidamente regulamentada e já autorizada pela administração.
Vale ressaltar que os agentes da concessionária realizam rondas periódicas para coibir essas ações, e a empresa conta com a colaboração dos clientes para que não consumam os produtos e alertem os colaboradores sobre a presença de vendedores ambulantes no sistema.
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Bernardo Rego
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