Saúde
por Bernardo Rego
Publicado em 05/06/2024, às 11h12
Os cancelamentos, de forma unilateral, dos planos de saúde, têm causado surpresa e prejuízos a diversos beneficiários. Os usuários são surpreendidos ao buscarem atendimento médico e não terem acesso por conta da medida tomada pelas seguradoras.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu, somente em 2024, 5.888 queixas a respeito de cancelamentos unilaterais. Há também casos onde os pacientes são pessoas que necessitam de tratamento continuado, em especial os portadores do transtorno do espectro autista (TEA) ou de doenças crônicas.
Diante desse cenário, o BNews ouviu especialistas sobre o tema com o intuito de entender o porquê dessa conduta das empresas e quais medidas judiciais podem ser tomadas. A advogada Jéssica Possato destacou em quais situações pode haver o cancelamento e, caso ocorra, o que os beneficiários podem fazer do ponto de vista jurídico para reaver os seus direitos. “Na Lei nº 9.656/98 (Lei dos planos de saúde privados), em seu artigo 13, inciso II, contém as hipóteses que autorizam o cancelamento unilateral por parte do plano de saúde REFERENTE AOS PLANOS INDIVIDUAIS, que são: fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 (sessenta) dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato (com o consumidor sendo notificado até o 50º dia de inadimplência)”, disse.
Segundo ela, na grande maioria dos casos de rescisão unilateral, tal medida pode ser revertida judicialmente. Ela também destacou que o artigo artigo 13 da Lei nº 9656/98 (Lei dos planos de saúde) estabelece a impossibilidade de suspensão do plano de saúde.
“No caso das crianças diagnosticadas com TEA e doenças raras, são indivíduos que realizam pelo menos 01 (uma) terapia/procedimento/exame semanal imprescindível no desenvolvimento do transtorno ou da doença (sendo que os médicos especializados nos referidos diagnósticos têm o costume de passar terapias multidisciplinares)”, detalhou.
O especialista no tema, o advogado Leonardo Martinez disse que independentemente do contexto, o cancelamento unilateral viola o princípio da dignidade humana previsto na Constituição Federal. Ele frisou, inclusive, que já existe entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para os casos de pacientes que estão em tratamento continuado (câncer e outras doenças que demandem assistência contínua).
Martinez foi incisivo ao comentar que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, teria feito uma reunião com os representantes dos planos de saúde, para desta forma suspender os cancelamentos, mas afirmou que essas medidas não vêm sendo cumpridas. Segundo o advogado, as pessoas continuam procurando o seu escritório para reverter o cancelamento unilateral por meio da Justiça.
No entendimento do advogado é preciso que o poder Legislativo interfira no assunto criando uma lei que proíba de forma expressa o cancelamento unilateral dos planos de saúde.
A defensora pública, Melisa Florinda, em entrevista ao BNews, afirmou que os beneficários têm sido supreendidos com as suspensões, o que na visão dela, fere o princípio da dignidade humana. Florinda salientou que muitos pacientes fazem tratamento contínuo, portanto precisam da assistência e têm procurado a defensoria para que se resolva no âmbito do Judiciário. Ela frisou também que muitos pacientes pagam valores altos, inclusive com reajustes anuais, mas não são assistidos da forma que deveriam.
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