Coronavírus

Moradores de Vera Cruz e Itaparica reclamam de movimentação intensa na Ilha durante pandemia do novo coronavírus

Leitor BNews
Mesmo com limitação das travessias, chegada do feriadão tem movimentado as cidades   |   Bnews - Divulgação Leitor BNews

Publicado em 07/04/2020, às 14h23   Redação BNews


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A redação do BNews tem recebido diversas denúncias de grande movimentação entre Salvador e a Ilha de Itaparica, compreendendo as cidades de Vera Cruz e Itaparica. Mesmo com a orientação da Organização Mundial da Saúde para o isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus, o que moradores tem dito é que muita gente tem ido da capital para as cidades vizinhas já com objetivo dos festejos da Semana Santa. Uma das principais formas de acesso à Ilha são as lanchinhas que saem do Terminal Náutico de Salvador. Essa foto enviada por um leitor mostra a fila com bastane gente. Vale lembrar que a movimentação deve aumentar consideravelmente até quinta-feira, já que uma resolução da Agerba proíbe o funcionamento das lanchas e do sistema ferry boat aos finais de semana e feriados. 

Decreto municipal: 

No dia 27 de março o prefeito de Vera Cruz baixou um decreto estabelecendo regras para a abertura e fechamento de determinados estabelecimentos comerciais. Confira abaixo:

"Art. 1º Ficam incluídos no rol de essenciais, excluídos portando da suspensão de funcionamento temporária imposta em decorrência da pandemia coronavírus, além de supermercados, mercadinhos, feria popular de alimentos, bancos e
correspondentes bancários, postos de combustível, revendas de GLP, revendas de água mineral, farmácias, padarias, provedores de internet, energia elétrica, saneamento básico e unidades de saúde privada, também as oficinas automotivas e autopeças, casas de rações, lojas de material de limpeza e de construção, extensivo a madeireira, serralheria e vidraçaria.

Art. 2º Ficam excluídos da suspensão de funcionamento temporária imposta em decorrência da pandemia coronavírus relativamente ao COMÉRCIO, às lojas de rua que tenham área total máxima de até 200 m2, podendo restabelecer o
funcionamento observando os protocolos de saúde.

Parágrafo Único: Devem continuar a cumprir o prazo de suspensão temporária de funcionamento, já em andamento, independentemente do tamanho: As barracas de praia, bares, academias, lanchonetes e restaurantes.

Classificação Indicativa: Livre

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