Coronavírus

Estado e prefeitura de Salvador divergem em decretos sobre novas medidas na pandemia; veja como fica

Alberto Maraux/Governo da Bahia
Bnews - Divulgação Alberto Maraux/Governo da Bahia

Publicado em 04/04/2021, às 12h34   Redação BNews


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Entre as medidas para retomada das atividades e serviços que estavam suspensos em função da restrição para barrar o avanço do coronavírus, algumas medidas da prefeitura da capital baiana chocam com o decreto do Governo do Estado.

A flexão das medidas em todo o território é válida a partir desta segunda-feira (5). As mudanças nas restrições vigentes foram adotadas após reunião do governador Rui Costa com gestores municipais. 

Pelo decreto da prefeitura, bares e restaurantes vão funcionar de quarta a domingo, das 11h às 20h, mas o decreto do governo tinha até 18h, mas foi alterado para 19h. Já o Estado proibiu, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive, por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

Ao Município, o BNews questionou como ficaria o fim de semana na capital baiana diante dessa divergência, se os bares e restaurantes vão poder vender bebidas na sexta à noite e fim de semana, ou se abrirão, mas não venderão bebidas alcoólicas.À reportagem, a prefeitura informou que “o decreto estadual se sobrepõe ao municipal. Sendo assim, fica valendo o decreto do estado”. (Veja as medidas adotadas em Salvador no fim da matéria).

Medidas anunciadas pelo Estado
Uma das novidades é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, até o dia 12 de abril. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.

Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

Também segue proibida, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Fica autorizado, em todo o território baiano, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

Os meios de transporte metropolitanos aquaviários obedecerão às normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril.

A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.

Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.

Medidas anunciadas pela prefeitura de Salvador
Também a partir desta segunda, segunda a prefeitura da capital baiana, entre os empreendimentos que já estão garantidos na retomada que acontecerá a partir do dia 5 de abril estão shopping centers e comércio de rua. 

De acordo com o Município, será implementada uma estratégia de ordenamento de horário de abertura e fechamento de cada atividade, visando não sobrecarregar o transporte público. Para isso, a prefeitura afirma ter desenvolvido um sistema que permite calcular essa demanda para que ela não ultrapasse a oferta, a fim de evitar superlotações nos ônibus, por exemplo. 

“Na próxima semana apresentarei esse estudo, com horário de funcionamento, dia e quais atividades vão retornar. Queremos fazer um teste com essa nova modalidade. Era uma expectativa da classe produtiva, mas não tínhamos como fazer sem margem de segurança. Hoje, os números da Covid-19 estão permitindo e eles cairão ainda mais. Vamos fazer esse teste e espero que vire em definitivo para que depois possamos retornar com horários normais”, esclareceu o prefeito Bruno Reis. 

O que pode funcionar – Na lista de setores autorizados a funcionar enquanto as medidas restritivas mais duras estiverem em vigor estão supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente. Esses estabelecimentos, bem como hipermercados e atacadões, não poderão comercializar eletrodomésticos, produtos eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, artigos de vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, mesa e banho, itens de decoração e equivalentes, devendo estes produtos ser retirados dos mostruários ou ter suas seções, corredores e prateleiras isolados ou segregados fisicamente das demais mercadorias à venda. 

Podem abrir também: panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias e drogarias (que só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde); agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery (até meia noite), sendo permitido o sistema de retirada no local (até o início do toque de recolher, às 18h), desde que mantidas as portas fechadas ao público. 

Continuarão funcionando hospital dia e serviços de saúde, com exceção de atendimentos eletivos em clínicas odontológicas e dermatológicas; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery. 

Além disso, as restrições não interferem nas operações de postos de combustíveis; borracharias; centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h; correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias; cemitérios e serviços funerários; cartórios de registro das pessoas naturais; atividades industriais, com exceção da indústria de construção civil. 

Também está autorizado o funcionamento de escolas, exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades; serviços de consertos e reparos emergenciais em imóveis; hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes. 

O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.

Classificação Indicativa: Livre

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