Saúde
por Mariana Cedrim
Publicado em 06/07/2026, às 22h43
A Lei nº 15.179 que proíbe exigência do CPF do consumidor nas farmácias e drogarias como condição para conceder descontos já está em vigor na Bahia, desde o dia 1 de julho., após ser promulgado pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD).
A lei é de autoria do deputado Antônio Henrique Júnior (PV) e texto foi aprovado pelos legisladores no dia 16 de junho deste ano e tramitava na Casa desde 2021. Em caso de violação da lei, o estabelecimento estará sujeito ao pagamento de multa. Além disso, as farmácias e drogarias são obrigadas a disponibilizar um aviso com a resolução da medida.
"É proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções.
Na capital baiana a prática já era proibida pela Lei nº 9.973/2026, que foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis no último dia 6 de abril deste ano. Em Salvador, as multas em caso de descumprimento, pode variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
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