Saúde
Publicado em 25/10/2024, às 21h46 Cadastrada por Letícia Rastelly
A isenção de impostos sobre a importação de medicamentos para pessoa física, que se extinguiria nesta sexta-feira (25), foi renovada até 31 de março de 2025, após uma Medida Provisória, assinada pelo presidente Lula, ter sido publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (25).
Essa a MP isenta a alíquota do imposto de importação para remédios de uso individual de até US$ 10 mil. Se ela não fosse assinada, automaticamente as alíquotas de imposto estabelecidas pela Lei nº 14.902 de 2024, conhecida como taxação das blusinhas, seria aplicada aos medicamentos.
Com a MP, aqueles que comercializam remessas internacionais devem prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes da chegada do produto ao país, além de recolher os tributos devidos antecipadamente afim de evitar a taxação das compras internacionais.
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