Saúde
A possibilidade de interagir com pessoas em qualquer lugar do mundo e a qualquer hora trouxe algumas problemáticas para o cenário digital como o cyberbullying. Internautas têm usado a tecnologia para praticar exposições vexatórias, perseguições e humilhações no ambiente virtual que podem trazer consequências que vão de transtornos psíquicos à morte.
Na maioria dos casos, os agressores costumam usar perfis falsos, os conhecidos “fakes”, para que as suas identidades reais nas plataformas sejam preservadas ao fazer comentários prejudiciais à saúde mental que podem envolver críticas à aparência física e a divulgação de conteúdos que possam constranger como montagens ou a exposição de fotos íntimas.
Entre as práticas dentro do cyberbullying estão: hater, quando pessoas disseminam ódio através do ambiente virtual; sexting, que consiste na troca de mensagens que carazterizem assédio sexual ou importunação sexual; e revenge porn, divulgação de conteúdos eróticos ou de nudez com a intenção de vingar ou punir.
Os impactos do cyberbullying na vida das vítimas pode trazer graves consequências, que podem resultar em quadros de isolamento social, baixo rendimento escolar, evoluindo, em alguns casos, para transtornos de ansiedade, depressão e síndrome do pânico. A procura por álcool e drogas ilícitas na busca por alívio também pode ser um dos impactos negativos na vida de quem sofre diariamente com o cyberbullying.
"Há um caminho muito grande para conseguir enfrentar o cyberbullying porque a internet segue sendo um lugar onde é muito fácil para todos, incluindo crianças e adolescentes se esconderem e não assumirem as consequências dos seus atos. É importante que as escolas não desistam de trabalhar as habilidades sócio socioemocionais dos estudantes para ajudá-los a lidar com suas frustrações e sentimentos para que, dessa forma, esses problemas, que estão completamente ligados ao emocional tanto da vítima quanto do agressor, diminuam cada vez mais", argumenta a professora de química, Fernanda Calheiros.
Um levantamento feito pela DataReportal, divulgado em 2024, revela que Brasil é, atualmente, o segundo país no mundo com maior incidência de episódios de cyberbullying, ficando à frente de países como Estados Unidos (3º), Turquia (9º) e Arábia Saudita (10º).
De acordo um estudo feito por pesquisadores da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), adolescentes de 13 a 15 anos são as principais vítimas de agressões online, apresentando uma prevalência de 13,2% do total.
“[O cyberbullying] impacta diretamente na vida da criança. O que começa no celular como piadinha, uma brincadeira, reflete na vida pessoal, na vida cotidiana dessa criança. A partir do momento em que ela se sente excluída, isso causa um dano psicológico muito forte. Eu vejo o cyberbullying como algo pior do que o bullying verbal porque é uma coisa que você não consegue controlar, é uma coisa que você não consegue se defender”, argumenta Sirleide [nome fictício], professora do ensino fundamental.
“É uma coisa que te expõe a um nível muito além do bullying, que você pode se defender, que você pode pedir ajuda, que você pode tentar, de alguma forma controlar. [O cyberbullying] é muito mais difícil de controlar e precisa, principalmente, da supervisão dos pais e também da escola para que juntos tentem parar a violência online”, acrescentou.
Mudanças na lei
Diante do crescimento do número de casos de violências no cenário digital, o governo federal, em 2024, sancionou lei nº 14.811 que alterou o Código Penal para incluir os crimes de bullying e cyberbullying, diante da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Caracteriza-se como crime de cyberbullying “se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.
O tempo de reclusão é de dois a quatro anos de prisão e multa, se a conduta não constituir crime mais grave como ameaça, stalking, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação, falsidade ideologica e crimes de ódio.
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