Saúde

STF caça decisão que determinava corte de energia e internet de secretaria estadual por não fornecimento de medicamento

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A decisão havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)  |   Bnews - Divulgação Freepik

Publicado em 30/05/2024, às 19h19   Cadastrado por Lucas Pacheco



O Supremo Tribunal Federal (STF) caçou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava o corte de energia e internet da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) devido ao não fornecimento de medicamentos a um paciente. A determinação foi do presidente da Corte, Ministro Luis Roberto Barroso. 

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A decisão do TJ-BA foi proferida no âmbito de um processo judicial movido por um paciente, representado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), que solicita a disponibilização de diversos rémedios para o tratamento de depressão grave com sintomas psicóticos. São eles Carbolitium 300mg, Pregabalina 75mg, Vurtuoso 100mg, Aripiprazol 10mg, Olanzapina 05mg, Ofolato g (em gotas) e Donaren 100mg. 

Decisão de 1º grau 

A decisão inicial do processo, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Irecê, no centro norte do estado, atendeu parcialmente o pedido e ordenou que o Estado da Bahia disponibilizasse apenas os medicamentos  Carbonato de Lítio e Olanzapina. O comando judicial ainda fixou multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento. 

Decisão de 2º grau

A DPE-BA apresentou recurso ao TJ-BA e que foi sorteado para a relatoria do desembargador Josevando Andrade. Por sua vez, o relator decidiu por atender o pedido completo do paciente e exigiu o fornecimento de todos os remédios solicitados, em 10 dias, sob pena de suspensão do fornecimento de energia e/ou internet da SAEB.

O desembargador ainda ameaçou na decisão de, caso houvesse descumprimento, encaminhar cópia do processo  à Procuradoria de Justiça para instauração de investigação penal por desobediência e improbidade administrativa.

Recurso ao STF

Em recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal, o Estado da Bahia ressaltou que a determinação de suspensão de energia e internet da Secretaria da Administração caracterizava risco grave e com possibilidade de sérios prejuízos à ordem pública.

Na decisão, o ministro Luis Roberto Barroso acolheu os argumentos da defesa do estado.

“No caso em exame, identifico risco de grave lesão à ordem pública. Isso porque a medida estabelecida pela decisão impugnada, em caso de não cumprimento da tutela de urgência, pode acarretar a paralisação da prestação de serviços públicos. Segundo o parecer técnico da Saeb, o órgão ‘hospeda e operacionaliza o Sistema Controlador de Domínio, responsável pelo login de todos os computadores de atendimento aos cidadãos nas unidades SAC [Superintendência de Atendimento ao Cidadão]’, que realizam, entre outros serviços, a emissão de inúmeros documentos públicos, o cadastramento de servidores, a oferta de vagas de emprego. O documento informa, ainda, que o controle operacional de outras unidades da administração (Planserv, Suprev e SRL) dependem diretamente de atividades desempenhas pela Saeb”, assinalou Barroso.

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