Saúde
Publicado em 17/09/2026, às 08h18 - Atualizado às 11h49 Gustavo Leal
O Projeto de Lei 2005/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a proibição da fabricação, do transporte, do armazenamento e da propaganda de cigarros eletrônicos e outros dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A medida inclui vapes, pods e produtos de tabaco aquecido.
A proposta, apresentada pelo deputado Fábio Teurel (MDB-SP), também estabelece restrições ao uso desses dispositivos em espaços comunitários fechados, sejam públicos ou privados.
Segundo o autor do projeto, os cigarros eletrônicos não podem ser considerados uma alternativa segura aos usuários. Na justificativa, o deputado afirma que os produtos podem liberar substâncias tóxicas e provocar problemas graves de saúde.
A comercialização de cigarros eletrônicos já é proibida no Brasil desde 2009, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Apesar da restrição, o consumo e a comercialização desses produtos cresceram nos últimos anos.
Dados de uma pesquisa citada no projeto apontam que o número de brasileiros que declararam já ter utilizado cigarro eletrônico passou de 500 mil, em 2018, para 2,2 milhões, em 2022.
Se aprovado, o projeto pretende transformar em lei uma série de restrições que atualmente são estabelecidas por normas sanitárias. O texto também prevê penalidades mais rígidas e atribui responsabilidades às plataformas digitais.
Pela proposta, redes sociais e outros aplicativos deverão remover conteúdos considerados ilícitos relacionados à comercialização dos dispositivos quando houver determinação das autoridades competentes.
O Projeto de Lei 2005/26 ainda será analisado pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois da análise nas comissões, a proposta poderá seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Se for aprovada pelos deputados, a matéria seguirá para o Senado Federal. Caso também receba aprovação dos senadores, ainda precisará ser sancionada pelo presidente da República para se transformar em lei e entrar em vigor.
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