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Clientes de baixa renda devem procurar a Coelba

Publicado em 30/07/2011, às 19h32   Redação Bocão News


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Os cliente da Coelba com renda mensal de até meio salário mínimo, que possuem NIS (Número de Inscrição Social do Governo Federal) e consumo médio de energia nos últimos 12 meses superior a 65 kWh devem procurar a empresa para efetuar o cadastramento da Tarifa Social.

Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) todos os clientes residenciais com este perfil têm até o mês de agosto - a data varia de acordo com período de faturamento de cada residência -, para manter o subsídio tarifário, que concede descontos de até 65% na conta de energia. Para isso, basta o consumidor se apresentar em qualquer agência da Coelba munido de um documento de identificação com foto, CPF
e o NIS.
A concessionária estima que 280 mil clientes atendam aos novos critérios determinados pela Aneel para cadastramento na Tarifa Social. Caso o cadastramento não seja feito, o benefício será retirado no mês de agosto e a perda do desconto será percebida na fatura de setembro. Desde que as novas regras para concessão da Tarifa Social de Energia entraram em vigor, em dezembro de 2010, 116 mil famílias deixaram de contar com o desconto na conta de energia na Bahia.

Os clientes que perderam o benefício podem voltar a receber o desconto da Tarifa Social, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que ele permaneceu descadastrado. Os consumidores que não estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem procurar a prefeitura do município para receber o Número de Inscrição Social (NIS).

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