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Ofertas de tarifas para ônibus e trem é regulamentada pela ANTT

Publicado em 09/08/2017, às 08h01   Redação BNews


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Segundo a regulamentação publicada nesta terça-feira (8) no ''Diário Oficial da União'' pela  Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nova regra que as empresas de transporte rodoviário e ferroviário regular interestadual e internacional de passageiros possam estabelecer  tarifas diferenciadas.

Existia uma exigência de que a empresa tinha que solicitar a aprovação da ANTT sobre todas as promoções. Outro problema era que todos os trechos e seções da linha de ônibus deveriam ter ofertas na mesma condição.

Após a regulamentação as tarifas promocionais poderão ser ofertadas em seções e horários específicos, e não é obrigatório o oferecimento de igual promoção em outras seções e horários da linha, nem em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem.

A divulgação será feita por meio escrito aos usuários, para cada tarifa promocional, os detalhes que inclui linha ou seção, horários, número de lugares ofertados, vigência e as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional, que terá em destaque a informação que se trata de tarifa promocional.

Passagens com descontos e isenções estabelecidos em lei, como estudantes e idosos, não poderá ser aplicada a promoção tarifária.

Caso a ANTT identifique indícios da prática de concorrência predatória ou qualquer situação que caracterize infração à ordem econômica, poderá ser vetada ou suspensa a promoção.

As empresas que prestam serviço de transporte rodoviário regular interestadual semiurbano de passageiros poderão estabelecer tarifa promocionais por conta própria.

O transporte rodoviário semiurbano interestadual é o transporte coletivo que tem características urbanas, como o uso de roletas, permissão para transportar passageiros em pé e paradas em pontos, mesmo cruzando unidades da Federação. O percurso máximo é de 75 km.

Oferecer a promoção exige das empresas que seja igual para toda a extensão e em todas as seções da linha, podendo abranger a tarifa promocional apenas em determinados dias e horários da semana.

As empresas deverão comunicar à ANTT e divulgar aos usuários o período da vigência da tarifa promocional, a linha, os horários, os dias e os descontos com antecedência mínima de 10 dias da data do início da tarifa promocional. O período de vigência deverá ser de, no mínimo, 30 dias, e poderá ser prorrogada se for comunicada à ANTT com antecedência de, no mínimo, 48 horas do seu término.

A divugação para os usuários deverão ser feitas através de aviso dentro dos ônibus, que deve constar, de forma inteligível e visível, o período da promoção, o valor da passagem, os horários e dias em que serão praticadas as tarifas diferenciadas.

A promoção só poderá ser cancelada ou modificada, após o decurso do período de vigência mínimo de 30 dias e comunicada  previamente à ANTT e aos usuários.  

Publicada originalmente dia 8

Classificação Indicativa: Livre

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