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Publicado em 08/01/2018, às 12h50 Redação BNews
A sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que fica no Centro Administrativo de Salvador (CAB), na Avenida Paralela, irá realizar biometria nos dois últimos domingos do mês, dias 21 e 28 de janeiro. O eleitor deve realizar biometria até o dia 31 de janeiro.
Apesar das longas filas para o cadastro biométrico, muitos eleitores baianos ainda não regularizaram sua situação. De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desde o início do procedimento, em 2009, no estado baiano, dos 10.680.768 eleitores, fizeram o recadastramento biométrico 4.859.021, um percentual de 45,49%. Na capital baiana, que tem 2.000.082 eleitores, de acordo com último balanço do tribunal baiano, até o último dia 2, quando o serviço foi retomado, foram feitos 1.138.268 cadastros.
O recadastramento deve ser feito na Zona Eleitoral onde o eleitor vota ou para a qual pretenda transferir, se a respectiva Zona estiver no processo de recadastramento. Caso não realize o cadastro biométrico, o eleitor perderá o seu título e ficará impossibilitado de tirar passaportes, preencher cargos públicos e receber benefícios.
A capital baiana tem, ao todo, 27 pontos para fazer o recadastramento biométrico (veja aqui os locais em Salvador, inteiror baiano e unidades da Secretaria do tribunal). Na sede do TRE-BA, o atendimento nos 126 guichês é das 8h às 18h, de segunda a sábado, por ordem de chegada.
Documentos necessários
- Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
-Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo:
- em nome do eleitor;
- em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
- Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
Importante!
- A CNH não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação;
- Os documentos apresentados devem estar em seu original;
- Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer o boletim de ocorrência).
Com informações do repórter Diego Vieira
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