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Resolução para comprovação de vida para beneficiários do INSS é publicada no Diário Oficial da União

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Procedimento deve ser feito anualmente  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Agência Brasil

Publicado em 03/09/2019, às 12h17   *Com informações Agência Brasil


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A deliberação para a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), está publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (3).

O documento informa que esse procedimento deve ser feito anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.

O texto da resolução destaca que a comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.

A publicação informa que a não realização anual da comprovação de vida resulta em bloqueio do pagamento do benefício. E o desbloqueado só será realizado com a comprovação de vida.

Atendimentos diferenciados

Para os segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135.

No caso da comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.

Classificação Indicativa: Livre

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