Liminar judicial determinou o fim do reajuste da tarifa sob pena de multa diária para ViaBahia de R$ 75 mil |
Publicado em 22/12/2011, às 07h20 Redação Bocão News
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A Via Bahia - concessionária que administra a BR-324 e 116 -, voltou a cobrar o valor anterior ao do reajuste para as tarifas de pedágio na rodovia BR-324 a partir da 0h desta quinta-feira (22). No entanto, o aumento permanece para o trecho da BR-116, no sentido Feira até a divisa com Minas Gerais, operado pela concessionária.
O reajuste seria de 9,33% no trecho da BR-324. O aumento já estava sendo cobrado pela Via Bahia desde o dia 14 de dezembro. Automóveis, furgões e caminhonetes, por exemplo, que pagavam R$ 1,60, passaram a pagar R$ 1,70. Já a tarifa das motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas, que era de R$ 0,80, foi para R$ 0,90.
Uma liminar judicial concedida pela 1ª Vara da Justiça Federal de Feira de Santana determinou o fim do reajuste da tarifa do pedágio na BR-324, dando um prazo de 48 horas para a Via Bahia cumprir a determinação sob pena de multa diária de R$ 75 mil.
Em outra ação em trâmite no Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a concessionária tem até o dia 24 de janeiro para terminar obras de recuperação das vias. Caso não se adeque, os parlamentares baianos pretendem entrar com uma nova ação solicitando o cancelamento da cobrança do pedágio até que sejam finalizadas as obras nas rodovias.
Também por meio de nota, a concessionária informou que analisará medidas judiciais para recorrer da decisão, já que avalia que "a correção das tarifas é legítima e necessária para a realização das obras e serviços aos usuários", afirma em nota.
Nota de esclarecimento da ViaBahia
A ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A acatará a decisão judicial proferida em caráter liminar pelo juiz da 1ª Vara de Justiça Federal, Wagner Mota Alves de Souza, e retornará as tarifas das praças de pedágio da BR-324 (Simões Filho e Amélia Rodrigues) para o valor anterior ao da correção, a partir da zero do dia 22 de dezembro de 2011. Entretanto, vale ressaltar que a concessionária analisará medidas judiciais cabíveis, pois a correção das tarifas é legítima e necessária para a realização das obras e serviços aos usuários.
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