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Absurdo: carro é depenado no pátio da Transalvador

Imagem Absurdo: carro é depenado no pátio da Transalvador
Advogado garante que irá processar o município  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 13/09/2013, às 06h39   Caroline Gois (twitter: @goiscarol)



Um caso típico 'cúmulo do absurdo' aconteceu, esta semana, na capital baiana. O dono de um veículo, José Amilton Silva, de quase 70 anos, foi parado em uma blitz e, por falta de pagamento do licenciamento, teve o caminhão carreto, ano 2005, placa JQH 8090, apreedido. "Ele mesmo foi dirigindo o caminhão, que estava em perfeitas condições, até o pátio da Transalvador", relatou o advogado do motorista, Télio Barroso, ao site Bocão News.
De acordo com Barroso, assim que o veículo foi encaminhado ao pátio, a dívida foi paga, restando apenas os pagamentos das diárias. "O valor das diárias fica em torno de R$ 20 mil, já que a diária para caminhão é de R$ 600. O veículo ficou, aproximadamente, 30 dias no pátio. Após José pagar o imposto entramos com mandado de segurança e obtivemos uma liminar autorizando a liberação do veículo", explicou o advogado de posse da decisão e da certidão oficial da Justiça. "O que conta é o pagamento do imposto. Ficaram pendentes as diárias e, por isso entrei com a ação para que José tivesse logo acesso ao caminhão e voltasse a trabalhar. De imediato, a 2ª Vara da Fazenda, após o pagamento do imposto - que foi a exigência para a autorizar a liberação - nos concedeu a liminar", contou.



Liminar


PROCESSO Nº0332687-85.2013.8.05.0001
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"CONCEDO A LIMINAR, pleiteada para determinar, como efetivamente determino, que a Autoridade Coatora libere, de imediato, o veiculo apreendido, de Marca/Modelo Ford Cargo, ano de fabricação 2005, placa policial JQH 8090, de propriedade do Sr. JOSE MILTON SILVA, independentemente do pagamento das diarias remanescentes, sem prejuízo, entretanto, do Impetrado buscar o seu crédito gerado em face da infração cometida, pelos meios legais, mediante a lavratura do Auto de Infração ou documento similar, e até mesmo com o gravame de restrições administrativas. Considerando que o licenciamento do exercício corrente já encontra-se vencido, fica condicionada a liberação à efetiva regularização do licenciamento. Cópia desta decisão servirá como mandado intimatório para o devido cumprimento. Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para que, querendo, e no prazo legal, preste as informações que entender devidas, nos moldes do inciso I, do art. 7º da Lei 12.016/09. Dê-se ciência do feito ao Município do Salvador, na pessoa do Procurador - Geral, para os efeitos do inciso II, da Lei acima destacada. Após, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/09, remetam-se os autos à Douta Promotoria de Justiça para emitir parecer, no prazo improrrogável de 10 dias. Com ou sem o parecer do Representante do Ministério Público, retornem os autos para a decisão, nos termos do parágrafo único do art. 12 da Lei Mandamental. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): TELIO BARROSO DE SOUZA FILHO (OAB 34000/BA).

Mas, ainda que com a liminar em mãos, a Superintendência de Trânsito e Transportes de Salvador não efetuou a entrega. "Demorou muito de liberar. A Transalvador não respeita ordem judicial", afirmou Barroso, contando que, por várias tentativas, o condutor tentou retirar o caminhão. Diante da recusa na liberação, o advogado orientou José Milton a pedir, pelo menos, para ver o veículo. Foi quando veio a surpresa. "Simplesmente depenado. Sem bateria, sem nada. Um verdadeiro absurdo. Recebi a ligação do meu cliente chorando e desolado já que este é o único meio de sobrevivência dele que precisa do caminhão para trabalhar", ressaltou.

Barroso explicou que diante da cena José registrou fotos (ver abaixo) e, sem possibilidades de trafegar, teve que deixar o veículo no pátio. "O prejuízo é estimado em R$ 15 mil. Ou eles pagam, ou recolocam as peças que sumiram. Nem painel tem mais. Vou processar o município", afirmou o advogado.
Ao saber da história, o superintendente da pasta, Fabrizzio Muller disse desconhecer o caso e adiantou pegar informações e apurar o assunto. Mas, revelou que já chegou até ele que o veículo não estava no pátio da Transavaldor, e sim, "em um pátio que fica na Calçada para onde alguns carros, principalmente envolvidos em acidentes, foram relocados na época na Copa", afirmou. Porém, para o advogado, pouco importa em que pátio o veículo esteja. "A responsabilidade é deles e terão que resolver o problema. Problema é deles se colocam em outro lugar que não tem segurança", pontuou Barroso.
Em nota, a Transalvador reforça que "vai investigar o suposto furto que houve no caminhão do cidadão José Milton Silva, de placa JQH - 8090, em um dos pátios do órgão (que fica localizado no Comércio). Sendo confirmado, a Transalvador comunica que não se eximirar de suas obrigações, ressarcindo o afetado".
Enquanto isso, o proprietário - sem caminhão e de mãos atadas - amarga o prejuízo. "Na Justiça o caso vai durar, pelo menos, quatro anos. Isso que aconteceu é um absurdo. Não aguento este descaso e arbitrariedade", concluiu o advogado.

Publicada dia 12 de setembro, às 12h47

Classificação Indicativa: Livre

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