Ciência

Ministério da Justiça apura propaganda enganosa da TIM sobre 5G

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Apesar dos anúncios, a tecnologia ainda não está disponível no Brasil   |   Bnews - Divulgação Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Publicado em 09/08/2021, às 18h15   Agência Brasil


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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça abriu hoje (9) processo de apuração para averiguar se a operadora de telefonia móvel TIM está realizando propaganda enganosa relacionada à oferta de serviços relacionados à tecnologia 5G.

A prática de propaganda enganosa é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A Lei coloca como obrigação de empresas e prestadores de serviço oferecer informações corretas, claras e inequívocas aos consumidores.

Segundo a Senacom, a empresa estaria veiculando publicidade mencionando a nova tecnologia. Contudo, ela ainda não está disponível comercialmente no Brasil. O leilão para definir a exploração das faixas e localidades está previsto para o segundo semestre deste ano.

A Secretaria já havia notificado a TIM para prestar esclarecimentos. Mas segundo o ministério esses foram insuficientes e o processo foi aberto para coletar mais informações e avaliar a possível prática de publicidade enganosa.

A TIM tem até dez dias para apresentar esclarecimentos e responder aos questionamentos apresentados pela Senacom. A Secretaria já tem abertos procedimentos de apuração contra as operadoras Vivo, Oi e Claro.

A tecnologia 5G poderá trazer uma série de melhorias ao acesso móvel à Internet, não somente na velocidade e redução da latência mas na viabilização de serviços que demandam conectividade contínua. Confira o Agência Brasil Explica sobre o tema.

TIM

Em nota, a TIM declarou que considera inapropriado o uso do termo 5G na publicidade das empresas de telefonia, mas que manteve a menção diante da prática pelas demais concorrentes.

“Diante da continuidade de outras operadoras em utilizar a expressão “5G” em suas publicidades, a TIM avaliou que não poderia ficar em desvantagem competitiva. Optou, então, por utilizar o termo de forma correta e transparente, informando que o serviço que está sendo oferecido é o 5G DSS. O complemento “DSS” se refere à tecnologia que possibilita usar as redes 4G para permitir uma experiência mais próxima do 5G, mas ainda muito distante de tudo que a quinta geração oferecerá aos usuários”, diz o informe.

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